4
f) no tocante ao sexto ponto resolutivo, a Promotoria da FEBEM aplica há vários
anos
penalidades
aos
servidores
envolvidos
em
faltas
disciplinares.
Especificamente no caso do “Complexo do Tatuapé”, foram instaurados dezoito
procedimentos relacionados com as rebeliões lá ocorridas durante os anos de 2003
e 2005. Estão em andamento ou já foram concluídos nove procedimentos nos
quais se ordenou que as pessoas envolvidas se afastassem de suas funções, e
estão em andamento ou já foram concluídos cinco procedimentos referentes às
mortes dos adolescentes;
g) com relação ao sétimo ponto resolutivo, a FEBEM participou de grupos de
trabalho nos Conselhos Federais e Estaduais, conjuntamente com organismos nãogovernamentais e da sociedade civil, com a finalidade de dar participação no
planejamento de projetos e programas que seriam desenvolvidos no Complexo;
h) antes de dar inicio à reunião celebrada em 16 de dezembro de 2005 entre as
partes (supra Vistos 3 e 4) os representantes dos beneficiários solicitaram a
participação na mesma de quatro organizações, a saber: AMAR, CONECTAS,
TRAVESSIA e FIDDH. Dada a imprevisão da solicitação, não foi permitida a
participação das referidas organizações na reunião mencionada. E ainda durante
tal reunião não se chegou a um acordo a respeito da participação dos
representantes na implementação das medidas provisórias ordenadas pela Corte, e
i) para analisar a procedência das medidas provisórias é imprescindível o prévio
esgotamento de recursos na jurisdição interna. O “ordenamento jurídico brasileiro
prevê medidas cautelares legais idôneas para evitar danos irreparáveis, em
situações de extrema urgência e gravidade”. E desta maneira e de acordo com
Estado, seria desnecessário continuar com tais medidas provisórias.
6.
O escrito de observações dos representantes de 20 de fevereiro de 2006 e seus
anexos, nos quais expuseram a informação obtida durante quatro visitas ao
“Complexo do Tatuapé” realizadas entre os dias 27 de dezembro de 2005 e 31 de
janeiro de 2006. No referido escrito, os representantes manifestaram, inter alia, que:
a) as poucas medidas de fato implementadas pelo Estado têm caráter a longo
prazo, fugindo do alcance da implementação das medidas provisórias ordenadas
pela Corte;
b) o alegado pelo Estado com respeito à aplicação do requisito de esgotamento
dos recursos internos para o caso de medidas provisórias desconhece a
jurisprudência da Corte na matéria;
c) as condições a que estão sendo submetidos os adolescentes internos no
“Complexo do Tatuapé” continuam se deteriorando. Desta forma, no dia 5 de
dezembro de 2005, durante uma vistoria, aparentemente o Grupo de Intervenções
Rápidas disparou um tiro de goma contra os jovens, a uma distância de
aproximadamente três metros. A bala acertou diretamente no olho do menino
Djabilson dos Santos Soares, afetando seu nervo ótico proporcionando a perda
definitiva de sua visão. No dia 25 de dezembro de 2005, de acordo ao relatado
pelos internos da Unidade 9, quinze adolescentes dirigiram-se ao telhado da
unidade para fazer uma oração conjunta e com isso desejar feliz natal uns aos
outros, o qual ocasionou a intervenção do Grupo de Intervenções Rápidas e
começaram a realizar disparos de goma. Os jovens começaram a se jogar do
telhado. Alguns foram feridos ao caírem, outros foram mordidos por cachorros,
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