12 3) Harry Robert, que prestará testemunho sobre: i. a atuação do Estado do Paraná no monitoramento de comunicações telefônicas autorizadas judicialmente. Peritos A) Proposto pela Comissão Interamericana: 4) Luiz Flavio Gomes, que prestará um parecer pericial sobre: i. os antecedentes da Lei n.º 9.296 de 24 de julho de 1996 que regula as intervenções telefônicas, sua aplicação em geral e no presente caso em particular. B) Proposto pelo Estado: 5) Maria Thereza Rocha de Assis Moura, que prestará parecer pericial sobre: i. o cabimento do recurso constitucional, do habeas corpus e do Mandado de Segurança no ordenamento jurídico brasileiro. 5. Requerer ao Estado do Brasil que facilite a saída e entrada de seu território das testemunhas e dos peritos, que residam ou nele se encontrem e tenham sido citados na presente Resolução para prestar seu testemunho e parecer na audiência pública sobre as exceções preliminares, e eventuais mérito, reparações e custas neste caso, em conformidade com o disposto no artigo 24.1 do Regulamento. 6. Requerer ao Estado do México, em conformidade com o disposto no artigo 24 incisos 1 e 3 do Regulamento, sua cooperação para realizar a audiência pública sobre as exceções preliminares, e eventuais mérito, reparações e custas a ser realizada nesse país, convocada mediante a presente Resolução, assim como para facilitar a entrada e saída de seu território das pessoas que foram citadas para prestar sua declaração testemunhal ou pericial ante a Corte Interamericana de Direitos Humanos na referida audiência e das pessoas que representarão a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Estado do Brasil e os representantes das supostas vítimas durante a mesma. Para esse efeito, requer-se à Secretaria que notifique a presente Resolução ao Estado do México. 7. Requerer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao Estado do Brasil e aos representantes das supostas vítimas que notifiquem a presente Resolução às pessoas por eles indicadas e que tenham sido convocadas a prestar testemunho ou parecer, em conformidade com o disposto no artigo 47.2 do Regulamento.

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