Martínez Esquivia
Processo- Resumo
Os fatos denunciados referem-se à exoneração– sem o devido processo – da Sra. Martínez Esquivia, que atuava como Promotora em Cartagena.
Em sua sentença, a CorteIDH aplica, pela primeira vez, os estândares relativos à independência judicial para promotores/as, levando em consideração a natureza das funções que lhes incumbem.
- Estado
- Activo
- País
- Denúncia perante CIDH
- 22 de dez. de 2005
- Submissão à CorteIDH
- 21 de mai. de 2019
- CIDH / Relatório de Mérito: direitos violados
8.1, 8.2.b, 8.2.c, 9, 23.1.c, 25.1, 1.1, 2
- CorteIDH / Sentença: direitos violados
8.1, 23.1.c, 1.1, 2 8.1, 25.1, 1.1 8.1, 1.1
- Descritores
- Destituição de funcionário público
- Documentos da Corte
- Documentos de la comisión
- Geolocalización de los hechos
Latitude: 10.39972
Longitude: -75.51444
- Geolocalización de los hechos (linked Processo)
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