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41.
Que, ante o exposto, este Tribunal considera que se mantém na Penitenciária
Urso Branco uma situação de extrema gravidade, urg��ncia e risco de dano
irreparável, razão pela qual é procedente manter vigentes as medidas provisórias em
virtude das quais o Estado tem a obrigação de proteger a vida e a integridade de
todas as pessoas privadas de liberdade na Penitenciária, assim como de todas as
demais pessoas que se encontrem em seu interior.
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PORTANTO:
A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos e os artigos 26 e 30 do seu Regulamento,
RESOLVE:
1.
Reiterar ao Estado que continue adotando de forma imediata todas
medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade
todas as pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Urso Branco, bem como
todas as pessoas que nela ingressem, entre elas os visitantes e os agentes
segurança que prestam serviços na mesma.
as
de
de
de
2.
Reiterar ao Estado que realize as gestões pertinentes para que as medidas de
proteção da vida e da integridade pessoal se planifiquem e implementem com a
participação dos representantes dos beneficiários e que, em geral, os mantenha
informados sobre o andamento da sua execução.
3.
Requerer ao Estado que, até 1º de março de 2010, apresente à Corte
Interamericana de Direitos Humanos seu próximo relatório sobre o cumprimento das
medidas indicadas no ponto resolutivo primeiro.
4.
Requerer ao Estado que continue informando à Corte Interamericana de
Direitos Humanos, a cada três meses, sobre a implementação das medidas indicadas
no ponto resolutivo primeiro da presente Resolução.
5.
Requerer aos representantes dos beneficiários e à Comissão Interamericana
dos Direitos Humanos que apresentem suas observações aos relatórios trimestrais
do Estado dentro dos prazos de quatro e seis semanas, respectivamente, contados a
partir de sua recepção.
6.
Requerer à Secretaria que notifique da presente Resolução o Estado do Brasil,
os representantes dos beneficiários e a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos.