Aura Cuji Gualinga, María Angélica Santi Gualinga, Clotilde Gualinga, Emerson Alejando Shiguango Manya, Romel F. Cisneros Dahua, Jimy Leopoldo Santi Gualinga, Franco Tulio Viteri Gualinga e Cesar Santi.131 112. Em virtude dos fatos acima relatados, em 5 de dezembro de 2003, a Defensoria Pública da Província de Pastaza iniciou, de ofício, a tramitação da queixa e emitiu uma resolução, na qual concluiu que dirigentes e membros do Povo Indígena de Canelos eram responsáveis por: a) flagrante violação do direito a transitar livremente pelo território nacional, direito garantido e reconhecido no artigo 23-14 da Constituição Política da República; b) infração penal, prevista e sancionada no artigo 129 do Código Penal; e c) violação do artigo 12, parágrafo primeiro, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.132 113. Por outro lado, ante uma denúncia da Defensoria Pública, em 9 de dezembro de 2003, a Promotoria Distrital de Pastaza deu início a uma investigação prévia sobre esses fatos.133 A Promotoria conduziu algumas diligências de investigação.134 I. Fatos posteriores à suspensão das atividades da empresa CGC 114. Em 3 de agosto de 2007, foi assinado um Convênio de Cooperação Interinstitucional entre o Ministério de Minas e Petróleos e a Polícia Nacional, com o objetivo de retirar o pentolite do território dos Sarayaku, tendo em vista as medidas provisórias ordenadas pela Corte.135 115. Em 22 de abril de 2008, foi promulgado o Regulamento de Aplicação dos Mecanismos de Participação Social, estabelecido na Lei de Gestão Ambiental,136 que regulamenta, entre outros aspectos, os mecanismos e o alcance da participação social na gestão ambiental.137 116. A Constituição do Equador de 2008, que entrou em vigor em 20 de outubro daquele ano, dispôs no artigo 57 que “se reconhecem e garantirão às comunas, comunidades, povos e nacionalidades indígenas, em conformidade com a Constituição e com os pactos, Cf. Certidões médicas do Ministério Público, Sistema de Medicina Legal e Ciências Forenses, de 9 de dezembro de 2003 (expediente de prova, tomo 9, folhas 5.149 e ss.); Relatório policial de Pastaza no 16, de 5 de dezembro de 2003, assinada pelo Tenente de Polícia Patricio Campaña, Fotos no hospital (expediente de prova, tomo 11, folhas 6.578 e ss.); Interrogatório Prévio no 845-2003 no qual se confirma o enfrentamento, folhas 9.230 e ss. 131 Cf. Providência inicial de investigação iniciada de ofício pela Defensoria Pública da província de Pastaza, de 5 de dezembro de 2003, Anexo 45 da demanda. 132 133 Cf. Interrogatório Prévio no 845-2003 no qual se confirma o enfrentamento, folhas 9.230 e ss. Cf. Interrogatório Prévio de 9 de dezembro de 2003 (expediente de prova, tomo 16, prova, folhas 9.253 e 9.254); Ata de designação de peritos de 9 de dezembro de 2003 (expediente de prova, tomo 16, prova, folha 9.255); Atas de reconhecimento legal médico, de 9 de dezembro de 2003 (expediente de prova, tomo 16, folhas 9.256 a 9.295); tomada de versões dos suspeitos de 4, 5, 14 e 20 de maio, 4 e 8 de junho de 2004 (expediente de prova, tomo 16, folhas 9.313 a 9.370); ata de versão de testemunha, de 10 de junho de 2004 (expediente de prova, tomo 16, folhas 9.371 a 9.372); e relatório do reconhecimento do local dos fatos Sarayaku e Canelos, de 23 de abril de 2004 (expediente de prova, tomo 16, folhas 9.359 a 9.360). 134 Cf. Assinatura de um Convênio de Cooperação Interinstitucional entre o Ministério de Minas e Petróleos e a Polícia Nacional para a retirada de pentolite (expediente de prova, tomo 14, folhas 8.679 e 8.680). 135 Cf. Decreto Executivo no 1.040, de 22 de abril de 2008, “Regulamento de Aplicação dos Mecanismos de Participação Social estabelecido na Lei de Gestão Ambiental”, Registro Oficial no 332, quinta-feira, 8 de maio de 2008. 136 Este Regulamento também revogou o Decreto Executivo no 3.401, Registro Oficial no 728, de 19 de dezembro de 2002. 137 - 34 -

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