(Aplicação do artigo 63.1 da Convenção Americana)335
279. Com base no disposto no artigo 63.1 da Convenção, a Corte declarou que toda violação de
uma obrigação internacional que tenha provocado dano contém, em si, o dever de repará-lo
adequadamente,336 e que essa disposição “reflete uma norma consuetudinária que constitui um
dos princípios fundamentais do Direito Internacional contemporâneo sobre responsabilidade de
um Estado”.337
280. A reparação do dano ocasionado pela infração de uma obrigação internacional exige,
sempre que seja possível, a plena restituição (restitutio in integrum), que consiste no
restabelecimento da situação anterior. Caso isso não seja possível, como ocorre na maioria dos
casos de violações de direitos humanos, o Tribunal determinará medidas para garantir os
direitos violados e reparar as consequências que as infrações provocaram.338 Portanto, a Corte
considerou a necessidade de conceder diversas medidas de reparação, a fim de ressarcir os
danos de forma integral, razão pela qual, além das compensações pecuniárias, as medidas de
restituição, reparação e garantias de não repetição têm especial relevância pelos danos
ocasionados.339
281. Este Tribunal estabeleceu que as reparações devem possuir nexo causal com os fatos do
caso, as violações declaradas e os danos comprovados, bem como com as medidas solicitadas
para reparar os respectivos danos. Portanto, a Corte deverá observar essa concomitância para
pronunciar-se devidamente e conforme o direito.340
282. Ao final do processo contencioso perante a Corte, o Estado reiterou sua vontade,
manifestada durante a visita ao território Sarayaku, de chegar a um acordo com o Povo sobre as
reparações no presente caso (pars. 23 e 25 supra). Durante a referida diligência, o Tayak Apu, ou
Presidente dos Sarayaku, José Gualinga, salientou que a vontade do Povo
era que a Corte
proferisse sentença. No momento de proferi-la, a Corte não foi informada acerca de acordos
específicos sobre reparações, o que, evidentemente, não impede que possam ser alcançados no
âmbito interno, em qualquer momento posterior à Sentença.
283. Por conseguinte, e sem prejuízo de qualquer forma de reparação que se acorde
posteriormente entre o Estado e o Povo Sarayaku, em consideração às violações da Convenção
Americana declaradas nesta Sentença, o Tribunal procederá a dispor as medidas destinadas a
reparar os danos causados aos Sarayaku. Para isso, levará em conta as pretensões da Comissão
e dos representantes, bem como os argumentos do Estado, à luz
O artigo 63.1 da Convenção Americana dispõe: “Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade
protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade
violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou
situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada”.
335
Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Reparações e Custas. Sentença de 21 de julho de 1989. Série C No
7, par. 25; e Caso Forneron e filha Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de abril de 2012.
Série C No 242, par. 145.
336
Cf. Caso Castillo Páez Vs. Peru. Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 1998. Série C No 43, par.
50; e Caso Forneron e filha Vs. Argentina, par. 145.
337
Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Reparações e Custas, par. 26; e Caso Forneron e filha Vs. Argentina,
par. 157.
338
Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Reparações e Custas. Sentença de 21 de julho de 1989. Série C No
7, par. 26; e Caso Pacheco Teruel Vs. Honduras, par. 91.
339
Cf. Caso Ticona Estrada Vs. Bolívia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Série C
No 191, par. 110; e Caso Forneron e filha Vs. Argentina, par. 146.
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