4
apresentar seus relatórios o Estado deve referir-se de maneira
detalhada à investigação dos acontecimentos que motivaram a
adoção destas medidas provisórias, com o objetivo de
identificar os responsáveis e impor-lhes as sanções
correspondentes, incluindo a investigação dos acontecimentos
graves ocorridos na Penitenciária Urso Branco depois da
emissão pela Corte da Resolução de 18 de junho de 2002; e
b)
em conformidade com o disposto pela Corte no ponto resolutivo
quarto da Resolução de 18 de junho de 2002 e no ponto
resolutivo sétimo da Resolução de 29 de agosto de 2002, ao
apresentar seus relatórios o Estado deve apresentar uma lista
atualizada de todas as pessoas que se encontran recluídas na
Penitenciária Urso Branco, de maneira que se identifiquem as
que sejam colocadas em liberdade e as que ingressem a
referido centro penal, assim como também deve indicar o
número e nome dos reclusos que se encontram cumprindo
condenação e dos detentos sem sentença condenatória.
13.
O escrito de 7 de abril de 2004 e seus anexos, mediante o qual os
peticionários das medidas apresentaram suas observações ao quinto informe do
Estado (supra visto 11).
14.
O escrito de 20 de abril de 2004 e seus anexos, mediante os quais a
Comissão informou que “tem recrudescido a situação de extrema gravidade na
Penitenciária Urso Branco”. A Comissão apresentou como anexo um escrito dos
peticionários, e indicou que “[s]egundo informado por referida comunicação, nos
últimos dias vários internos da Penitenciária Urso Branco tem sido assessinados,
alguns deles públicamente; foram producidos esquartejamentos de cadáveres, e
pedaços destes foram lançados contra autoridades e pessoas presentes no lugar; e
aparentemente há mais de 170 pessoas como reféns em referida penitenciária, tudo
isso relacionado a um motim que se teria producido no local”. Em razão do anterior,
a Comissão solicitou à Corte que “adote todas as medidas urgentes que considere
adequadas para impulsionar o cumprimento das medidas provisórias […]”. Ademais,
no escrito dos peticionários aportado como anexo pela Comissão, está indicado que
no domingo 18 de abril de 2004 se deu um amotinamento na penitenciária, dia em
que se realizam as visitas aos reclusos e que estes “não permitiram que os familiares
saíssem após o horário de visitas”.
15.
O escrito de 20 de abril de 2004 e seus anexos, mediante os quais os
peticionários das medidas remeteram informação, inter alia, sobre a morte e
amotinamento dos reclusos ocorridos recentemente na penitenciária. Esta
comunicação é a mesma que foi apresentada pela Comissão Interamericana como
anexo a seu escrito de 20 de abril de 2004 (supra visto 13).
CONSIDERANDO:
1.
Que o Brasil é Estado Parte na Convenção Americana desde 25 de setembro
de 1992 e, de acordo com o artigo 62 da Convenção, reconheceu a jurisdição
contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998.
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