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cronograma anunciado pelo Estado seja seguido, seriam necessárias quase dez semanas ou dois
meses e meio para que a situação da Penitenciária fosse resolvida, sem que paralelamente sejam
tomadas ações imediatas dirigidas a retomar o controle e a garantir a segurança dos beneficiários;
b) com relação ao segundo ponto resolutivo (permitir o acesso ao pessoal médico, reacomodar a quem
padece de doenças infecto-contagiosas e brindar em quantidade e qualidade suficientes alimentos,
vestimentas e produtos de higiene): o pessoal médico assignado à Penitenciária não tem acesso direto aos
beneficiários e, embora o Estado tenha informado sobre a entrega de medicamentos aos reclusos, isso não
constitui um grau de atenção médica suficiente para resguardar a vida e a integridade;
c) com relação ao terceiro ponto resolutivo (reduzir substancialmente a superpopulação, separar as pessoas
privadas de liberdade por categorias, possibilitar a visita dos familiares dos reclusos): houve uma diminuição
no número absoluto do total de detentos e um aumento do espaço físico ocupado pelos beneficiários com a
transferência das 434 pessoas e a abertura de um terceiro pavilhão no Centro de Detenção Provisória da
Penitenciária de Araraquara. Não obstante, permanecem quase 1.000 beneficiários das presentes medidas
divididos em três pavilhões, e
d) com relação ao quinto ponto resolutivo (investigar os fatos que motivam a adoção das medidas): o
Estado mencionou que haveria uma sindicância administrativa em trâmite para investigar as
responsabilidades relacionadas com o motim de 16 de junho de 2006, mas não indicou procedimentos de
investigação relacionados a apurar os responsáveis pelos alegados ferimentos ocasionados a alguns
beneficiários no dia 10 de julho de 2006, nem pela manutenção dos beneficiários nas condições de detenção
a que foram submetidos na Penitenciária de Araraquara.
9.
A Resolução da Corte ditada em 27 de setembro de 2006, mediante a qual decidiu:
1.
Encarregar ao Presidente, Juiz Sergio García Ramírez; ao Vice-presidente, Juiz Alirio Abreu
Burelli, e aos Juízes Antônio A. Cançado Trindade e Manuel E. Ventura Robles, para que assistam à
audiência pública que foi convocada para o dia 28 de setembro de 2006 na sede da Corte e para adotar
a decisão que estimem pertinente.
[...]
10.
A audiência pública sobre a solicitação de medidas provisórias celebrada na sede da Corte
Interamericana em 28 de setembro de 2006, na qual compareceram: pela Comissão Interamericana: a)
Florentín Meléndez, Delegado; Ariel Dulitzky, Secretário Executivo Adjunto, e Leonardo Jun Ferreira Hidaka,
assessor legal; b) pelos representantes dos beneficiários: Helio Pereira Bicudo, da Fundação Interamericana
de Defesa dos Direitos Humanos, e Carlos Eduardo Gaio, da Justiça Global, e c) pelos representantes do
Estado: Renata Lúcia de Toledo Pelizon, Assessora Internacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos;
Marcia Adorno Cavalcanti Ramos, Chefe da Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relacões
Exteriores; Mauricio Keuhne, Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional; Carla Polaina Leite
Fabrício Vieira, Fiscal do Departamento Penitenciário Nacional; Sérgio Ramos Brito, representante da
Advocacia-Geral da União, e Elival da Silva Ramos, Procurador-Geral do Estado de São Paulo.
11.
Os argumentos e os documentos apresentados pelo Estado na audiência pública celebrada ante a
Corte, na qual informou, em resumo, que:
a)
a Penitenciária de Araraquara era um centro de detenção modelo antes dos motins ocorridos
no principio do ano de 2006, quando a referida Penitenciária foi em grande parte destruída. Nessa
Penitenciária, 725 do total de detentos tinham a possibilidade de dedicar-se a alguma atividade,
como marcenaria e atividades de cozinha;
b)
em 20 de setembro de 2006, concluiu-se o translado de todos os internos da Penitenciária de
Araraquara para outros 35 estabelecimentos penitenciários, com a finalidade de reconstruir
completamente aquela Penitenciária. Os lugares que poderiam acolher os detentos foram
identificados e iniciaram-se as transferências, dando-se prioridade às pessoas que padeciam de
problemas de saúde;
c)
na Penitenciária de Araraquara encontravam-se 537 presos provisórios, 73 pessoas
condenadas a reclusão em regime semi-aberto e 986 pessoas condenadas a reclusão em regime
fechado. O Estado apresentou uma lista à Corte identificando cada uma dessas pessoas e indicando
quando e para onde foram transferidas;
d)
as transferências foram acompanhadas e fiscalizadas por membros do Poder Judiciário;
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