VOTO FUNDAMENTADO DO JUIZ A.A. CANÇADO TRINDADE 1. Ao votar a favor da adoção, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, da presente Resolução sobre Medidas Provisórias de Proteção no caso da Penitenciária de Araraquara versus Brasil, vejo-me, ademais, no dever de deixar registro de minhas reflexões pessoais como fundamento de minha posição acerca do deliberado pela Corte. Faço-o, novamente, em meio à pressão impiedosa do tempo, tomando em conta a frutuosa audiência pública de anteontem, dia 28 de setembro de 2006, perante a Corte. Nestas poucas horas com que posso contar para fundamentar minha posição - como sempre busco fazer nesta Corte - no presente Voto, proponho-me concentrar minhas breves reflexões em sete pontos centrais, a saber: a) o caráter tutelar, mais que cautelar, das medidas provisórias de proteção da Corte; b) a responsabilidade internacional autônoma em matéria de medidas provisórias de proteção sob a Convenção Americana; c) a interrelação entre os deveres gerais de proteção dos artigos 1(1) e 2 da Convenção Americana; d) as medidas provisórias da Corte Interamericana e as obrigações erga omnes de proteção; e) o amplo alcance das obrigações erga omnes de proteção: suas dimensões vertical e horizontal; f) o regime jurídico autônomo das medidas provisórias da Corte Interamericana; e g) problemas derivados da coexistência de medidas cautelares e Medidas Provisórias de Proteção à luz do imperativo do acesso direto do indivíduo à justiça internacional. I. O Caráter Tutelar, Mais que Cautelar, das Medidas Provisórias de Proteção da Corte. 2. A relevância e o uso crescente das Medidas Provisórias de Proteção desta Corte passa requerer cada vez maior atenção, sobretudo em situações de alta vulnerabilidade (da efetiva proteção de pessoas privadas de liberdade em condições infra-humanas de detenção). Em perspectiva histórica, a transposição das medidas cautelares do ordenamento jurídico interno (tais como construídas doutrinariamente, sobretudo no Direito Processual Civil, a partir da notável contribuição da doutrina italiana) ao ordenamento jurídico internacional - especificamente, ao contencioso inter-estatal, - não parece haver gerado, neste particular, uma mudança fundamental no objeto de tais medidas. Esta alteração só veio a ocorrer com a mais recente transposição das medidas provisórias do ordenamento jurídico internacional o contencioso tradicional entre os Estados - ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, dotado de especificidade própria. 3. No universo conceitual do Direito Internacional dos Direitos Humanos, - como tenho assinalado em sucessivos Votos nesta Corte e em distintos estudos, - as medidas provisórias de proteção têm passado a salvaguardar, mais do que a eficácia da função jurisdicional, os próprios direitos fundamentais da pessoa humana, revestindo-se, assim, de um caráter verdadeiramente tutelar, mais do que cautelar11. Para isto tem contribuído decisivamente a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a matéria, mais do que a de qualquer outro tribunal internacional até o presente. Sua construção jurisprudencial a respeito, dotada de uma base convencional, é verdadeiramente exemplar, sem paralelos - quanto a seu amplo alcance - na jurisprudência internacional contemporânea, tendo, nos últimos anos e até o presente, explorado devidamente um grande potencial de proteção - por meio da prevenção - que 11 . Para um estudo desta evolução, cf. A.A. Cançado Trindade, Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos, vol. III, Porto Alegre, S.A. Fabris Ed., 2003, pp. 80-83; A.A. Cançado Trindade, "Provisional Measures of Protection in the Evolving Case-Law of the Inter-American Court of Human Rights (1987-2001)", in El Derecho Internacional en los Albores del Siglo XXI - Homenaje al Prof. J.M. Castro-Rial Canosa (ed. F.M. Mariño Menéndez), Madrid, Ed. Trotta, 2002, pp. 61-74; A.A. Cançado Trindade, "Les mesures provisoires de protection dans la jurisprudence de la Cour Interaméricaine des Droits de l'Homme", 4 Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (2003) pp. 13-25; A.A. Cançado Trindade, "The Evolution of Provisional Measures of Protection under the Case-Law of the Inter-American Court of Human Rights (1987-2002)", 24 Human Rights Law Journal (2003) pp. 162-168.

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