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ii.
a comida é preparada pelos detentos de outra seção da Penitenciária e chega aos
beneficiários pelo mesmo canal por meio do qual é transportado o lixo. Foram encontrados pedaços
de vidro na comida e asas de barata na água. Os beneficiários carecem de materiais básicos de
higiene, o número de sanitários é muito inferior ao adequado em relação ao número de detentos e
numerosos reclusos seguem dormindo no piso e ao ar livre;
c) com relação ao terceiro (reduzir substancialmente a superpopulação, separar as pessoas privadas de
liberdade por categorias, possibilitar a visita dos familiares dos reclusos) e ao quarto (remitir uma lista
atualizada de todos os internos, indicando dados relativos à sua identidade e data de ingresso, eventual
translado e liberação, assim como os movimentos que se produzam na população penitenciária) pontos
resolutivos:
i.
na lista que remitiu, o Estado deixou de informar sobre os detentos que haviam sido
transferidos ou liberados com posterioridade à Resolução do Presidente de 28 de julho de 2006. Essa
informação é importante, já que outros centros penitenciários se encontram nas mesmas condições
que a Penitenciária de Araraquara, de modo que a simples transferência dos detentos a esses
lugares não resolve a situação;
ii.
um número significativo de detentos condenados ao regime de reclusão semi-aberto
encontram-se encarcerados em regime fechado;
iii.
o Estado tem dificultado o acesso dos representantes à Penitenciária e impediu totalmente a
sua visita em 8 de setembro de 2006;
iv.
a visita dos familiares está proibida desde o último motim, sem que se tenha informação a
respeito de seu restabelecimento. Os reclusos tampouco têm contato com seus defensores
particulares, e
d) com relação ao quinto ponto resolutivo (investigar os fatos que motivam a adoção das medidas), os
representantes informaram que o Estado não se referiu aos procedimentos que tenham sido abertos com a
finalidade de determinar os responsáveis pelas condições a que estão submetidos os beneficiários,
mencionando apenas a sindicância iniciada para sancionar os detentos que tenham participado do motim
ocorrido em 16 de junho de 2006.
8.
O escrito da Comissão apresentado em 12 de setembro de 2006, mediante o qual considerou que as
informações apresentadas pelo Estado em seu relatório não cumprem o padrão mínimo exigido para realizar
um seguimento adequado das medidas de proteção ordenadas, em razão da falta de informação sobre as
ações de caráter urgente e imediato que deveriam ser adotadas pelo Estado, da superficialidade das
informações apresentadas e da falta de detalhes, com o devido respaldo probatório, sobre a situação atual
dos beneficiários das presentes medidas, o que impede a Comissão de realizar observações a respeito.
Indicou, entre outros, que:
a) com relação ao primeiro ponto resolutivo (proteger a vida e a integridade de todas as pessoas privadas de
liberdade na Penitenciária de Araraquara, assim como das pessoas que possam ingressar no futuro na
qualidade de reclusos ou detentos, e recuperar o controle daquela Penitenciária):
i.
o Estado reconhece que a unidade onde estão privados de liberdade centenas de
beneficiários não possui as condições mínimas de dignidade e que o Estado não oferece segurança
nem controle sobre o que ocorre nos pátios abertos da Penitenciária de Araraquara;
ii.
ainda que o Estado tenha afirmado que as incursões da polícia militar estão sendo realizadas
com respeito aos direitos individuais dos reclusos, a Comissão indicou que existem versões
contraditórias sobre a violência utilizada nas referidas incursões, assim como existem vários
registros de abuso de força e, inclusive, massacres perpetrados durante a intervenção da referida
tropa de choque em centros penitenciários no estado de São Paulo;
iii.
o Estado não cumpriu com sua obrigação de abrir as portas do lugar onde se encontram
detidos os beneficiários, dando acesso aos agentes de segurança, nem com a obrigação de adotar
de forma imediata e efetiva todas as medidas necess��rias para garantir aos beneficiários os direitos
à vida e à integridade física, psíquica e moral e a gozar de condições de detenção compatíveis com
uma vida digna, já que persistem as inaceitáveis condições de detenção na Penitenciária de
Araraquara, a ausência de agentes estatais e o perigo iminente de graves e irreparáveis danos;
iv.
sobre as transferências efetuadas pelo Estado, o critério adotado, de transferir em primeiro
lugar as pessoas que não se envolveram no motim e, por último, aquelas que dele participaram,
poderia indicar que a manutenção dessas últimas pessoas em condições sub-humanas de detenção
constituiria uma represália pela participação nos motins registrados. Do mesmo modo, caso o
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