14
68.
A Comissão Interamericana denunciou que a Argentina violou o direito à integridade
pessoal do senhor Bueno Alves “em razão de sua submissão a torturas, enquanto se
encontrava sob a custódia do Estado”. A representante da suposta vítima apresentou
alegações no mesmo sentido.
69.
O Estado confessou a alegada violação ao direito à integridade pessoal do senhor
Bueno Alves, o que foi avaliado positivamente por esta Corte (par. 34 supra). Não obstante,
e sem prejuízo do anterior, o Tribunal considera pertinente analisar, neste capítulo, certos
aspectos relativos a esta violação.
70.
Por outro lado, ainda que a Comissão Interamericana e a representante não tenham
alegado expressamente a violação do artigo 5 da Convenção em prejuízo dos familiares da
suposta vítima, mencionaram que estes sofreram certas consequências das quais derivaria,
segundo seu critério, o direito a receber reparações. O Estado teve a possibilidade de
contestar essas alegações, o que, com efeito, o fez (par. 97 infra). Em virtude do anterior e
tendo em conta o princípio iura novit curia, que autoriza o Tribunal, sempre e quando se
respeite a situação fática delimitadora da causa, a qualificar a situação ou relação jurídica
em conflito de maneira distinta de como fizeram as partes, é oportuno analisar se, no
presente caso, os familiares do senhor Bueno Alves sofreram uma violação à sua
integridade pessoal (pars. 96 a 104 infra).
A)
Sobre o senhor Juan Francisco Bueno Alves
71.
Em 8 de abril de 1988, o senhor Bueno Alves denunciou, em sua primeira declaração
perante o juiz que ordenou sua detenção, que
[no] dia 6 do atual [mês de abril], à 1:00 hora, aproximadamente, no interior de seu lugar de
detenção, em um escritório que dizia “Anti-sequestro”, do Departamento Central de Polícia, onde
estava alojado, o mesmo Oficial de Polícia [que realizou sua detenção] –sobre quem ignora o nome,
sobrenome e hierarquia, mas que lhe disse que era advogado, e que se vestia de civil-, lhe aplicou
golpes com a mão ‘em concha’, em ambos os ouvidos, sentindo neste momento, por causa disso,
uma dificuldade no ouvido direito, sentindo como zumbidos, e por isso pediu um exame médico. Não
apenas este oficial lhe aplicou estes golpes, mas outra pessoa, também vestida de civil, colocou-se
atrás do declarante, por ordem desse Oficial, e também lhe aplicou golpes com suas mãos ‘em
concha’ sobre o ouvido direito. Que, ao ser golpeado desta maneira, o declarante reagiu dizendo
‘matem-me’, motivo pelo qual o Oficial fez um sinal ao outro policial, e este apoiou uma arma de
fogo sobre a têmpora direita. Também foi insultado em relação à sua nacionalidade.29
72.
Em 4 de maio de 1988, o senhor Bueno Alves ampliou sua declaração inicial e
reiterou que foi golpeado “nos ouvidos com a palma da mão em concha, produzindo dores e
zumbidos que ainda persistem”, e acrescentou que “também foi golpeado no estômago com
os punhos, o que parou quando manifestou […] que tinha úlcera”. Além disso, afirmou que
foi privado de sua medicação para úlcera. O senhor Bueno Alves afirmou que “estes golpes
foram para que conf[essasse] ou declarasse contra o Dr. Pérez Galindo”, 30 que havia sido
seu advogado até aquela data.
Cf. declaração indagatória do senhor Juan Francisco Bueno Alves de 8 de abril de 1988 (expediente de
anexos à demanda, tomo I, anexo 7, folha 223).
29
Cf. ampliação da declaração do senhor Juan Francisco Bueno Alves de 4 de maio de 1988 perante o Juízo
de Instrução 13 (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 8, folhas 364 e 365).
30
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