14 68. A Comissão Interamericana denunciou que a Argentina violou o direito à integridade pessoal do senhor Bueno Alves “em razão de sua submissão a torturas, enquanto se encontrava sob a custódia do Estado”. A representante da suposta vítima apresentou alegações no mesmo sentido. 69. O Estado confessou a alegada violação ao direito à integridade pessoal do senhor Bueno Alves, o que foi avaliado positivamente por esta Corte (par. 34 supra). Não obstante, e sem prejuízo do anterior, o Tribunal considera pertinente analisar, neste capítulo, certos aspectos relativos a esta violação. 70. Por outro lado, ainda que a Comissão Interamericana e a representante não tenham alegado expressamente a violação do artigo 5 da Convenção em prejuízo dos familiares da suposta vítima, mencionaram que estes sofreram certas consequências das quais derivaria, segundo seu critério, o direito a receber reparações. O Estado teve a possibilidade de contestar essas alegações, o que, com efeito, o fez (par. 97 infra). Em virtude do anterior e tendo em conta o princípio iura novit curia, que autoriza o Tribunal, sempre e quando se respeite a situação fática delimitadora da causa, a qualificar a situação ou relação jurídica em conflito de maneira distinta de como fizeram as partes, é oportuno analisar se, no presente caso, os familiares do senhor Bueno Alves sofreram uma violação à sua integridade pessoal (pars. 96 a 104 infra). A) Sobre o senhor Juan Francisco Bueno Alves 71. Em 8 de abril de 1988, o senhor Bueno Alves denunciou, em sua primeira declaração perante o juiz que ordenou sua detenção, que [no] dia 6 do atual [mês de abril], à 1:00 hora, aproximadamente, no interior de seu lugar de detenção, em um escritório que dizia “Anti-sequestro”, do Departamento Central de Polícia, onde estava alojado, o mesmo Oficial de Polícia [que realizou sua detenção] –sobre quem ignora o nome, sobrenome e hierarquia, mas que lhe disse que era advogado, e que se vestia de civil-, lhe aplicou golpes com a mão ‘em concha’, em ambos os ouvidos, sentindo neste momento, por causa disso, uma dificuldade no ouvido direito, sentindo como zumbidos, e por isso pediu um exame médico. Não apenas este oficial lhe aplicou estes golpes, mas outra pessoa, também vestida de civil, colocou-se atrás do declarante, por ordem desse Oficial, e também lhe aplicou golpes com suas mãos ‘em concha’ sobre o ouvido direito. Que, ao ser golpeado desta maneira, o declarante reagiu dizendo ‘matem-me’, motivo pelo qual o Oficial fez um sinal ao outro policial, e este apoiou uma arma de fogo sobre a têmpora direita. Também foi insultado em relação à sua nacionalidade.29 72. Em 4 de maio de 1988, o senhor Bueno Alves ampliou sua declaração inicial e reiterou que foi golpeado “nos ouvidos com a palma da mão em concha, produzindo dores e zumbidos que ainda persistem”, e acrescentou que “também foi golpeado no estômago com os punhos, o que parou quando manifestou […] que tinha úlcera”. Além disso, afirmou que foi privado de sua medicação para úlcera. O senhor Bueno Alves afirmou que “estes golpes foram para que conf[essasse] ou declarasse contra o Dr. Pérez Galindo”, 30 que havia sido seu advogado até aquela data. Cf. declaração indagatória do senhor Juan Francisco Bueno Alves de 8 de abril de 1988 (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 7, folha 223). 29 Cf. ampliação da declaração do senhor Juan Francisco Bueno Alves de 4 de maio de 1988 perante o Juízo de Instrução 13 (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 8, folhas 364 e 365). 30

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