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permanecem os internos. Dois dias depois desta visita ocorreu um grande motim
no Complexo do Tatuapé;
e) a melhor solução a este problema seria o fechamento do Complexo do
Tatuapé e a transferência dos jovens a outras unidades de caráter nãopenitenciário que cumpram os padrões internacionais estabelecidos na matéria;
f) deve-se ordenar ao Estado que: a) proíba o ingresso de mais jovens nas
unidades do Complexo do Tatuapé; b) impeça que se cometam atos de tortura
ou maus-tratos contra os jovens internos; c) retire imediatamente de suas
funções a todas aquelas autoridades sobre as que pesam denuncias de práticas
de torturas ou maus-tratos; d) separe aos jovens internos por idade, compleição
física e gravidade do delito praticado; e) instale um serviço médico adequado e
permanente no Complexo do Tatuapé, que garantize atenção 24 horas por dia;
f) melhore as condições de higiene e limpeza do centro de internação; g)
permita o acesso das organizações não-governamentais às unidades da FEBEM
com a finalidade de que estas possam fiscalizar e monitorar tais locais; h)
garantize aos familiares dos internos o acesso a toda informação relativa ao
estado dos jovens; i) afaste de suas funções o grupo de intervenções rápidas da
FEBEM; j) garantize a realização de atividades pedagógicas e desportivas, assim
como a atenção psicossocial a todos os jovens internados no Complexo do
Tatuapé, e
g) a médio prazo o Estado deverá: a) transferir a quantidade necessária de
jovens do Complexo do Tatuapé a outras unidades de internamento, com o fim
de evitar a aglomeração; b) priorizar e fortalecer a execução das medidas sócioeducativas do regime médio aberto e semi-aberto; c) substituir gradualmente a
todos os funcionários do Complexo do Tatuapé por outros mais capacitados; d)
investigar rápida e efetivamente as mortes e denúncias de tortura e maus-tratos
que tenham lugar no referido centro de internação, e e) processar e sancionar os
funcionários implicados.
10.
Us argumentos expostos pelo Estado na referida audiência pública, nas quais
expressou, inter alia, que:
a)
compareceu à Corte com a maior disposição de oferecer-lhe toda a
informação necessária para o esclarecimento dos fatos e com o compromisso de
dar pleno cumprimento às medidas determinadas pelo Tribunal;
b)
na reunião de trabalho realizada em 21 de outubro de 2005 na sede da
Comissão Interamericana, informou a esse organismo sobre as medidas
adotadas pelo Brasil para proteger a vida e a integridade física dos adolescentes
que residem no Complexo do Tatuapé, para o qual fez a entrega de um relatório
detalhado do cumprimento das medidas cautelares, acompanhado de cinqüenta
anexos. Entretanto, a solicitação de medidas provisórias da Comissão fez
apenas uma menção genérica a dita reunião de trabalho e não fez referência ao
conteúdo dos debates nem à extensa documentação apresentada pelo Estado, a
qual devia haver sido considerada na decisão da Comissão e recebida como
informe do cumprimento das medidas cautelares, a expressa solicitação do
Estado. Por considerar que dita informação é imprescindível para que a Corte
Interamericana possa ter um quadro completo da situação e das medidas e
providências que têm sido adotadas pelo Brasil, ao final da audiência pública
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