-16direito […] é [a sociedade] e que […] as autoridades […] do Estado [são] os depositários de [uma] informação que não lhe[s] pertence”. Uma adequada lei de acesso à informação pública deveria conter um amplo número de sujeitos obrigados a informar e os peticionários não deveriam comprovar razões para motivar sua petição, já que se trata de informação pública e, deste modo, de um direito humano fundamental. Outro elemento importante é que no momento de classificar a informação como reservada, deveria ser invocado o motivo de exceção de maneira pontual, deveria ser demonstrado que existe um dano provável e possível que afetaria o interesse geral e a exceção invocada e, portanto, deveria ser explicada qual é a razão pela qual não se deve liberar essa informação. Além disso, deveria ser demonstrado que esse dano seria superior ao direito do público de conhecer essa informação por “razões de interesse público”. Apenas dessa forma seria possível diferenciar uma reserva por questões de critérios políticos de uma reserva em que, efetivamente, põem em risco questões de interesse público que devem se preservar como uma exceção ao acesso à informação. A lei teria que dispor instituições que garantam seu cumprimento. Os países mais modernos introduziram medidas legais como a obrigação de dispor de uma minuta pontual de todas as atividades que realizadas, bem como dar ao órgão regulador faculdades de investigação e de contraste que permitam verificar se se trata de uma verdadeira inexistência da informação ou de um mecanismo para não concedê-la ao peticionário. Quanto a este caso concreto, o Comitê de Investimentos Estrangeiros não se ajustou aos parâmetros internacionais. As modificações realizadas pelo Chile em sua legislação não se ajustam a estes parâmetros, já que, devido aos vazios da lei, o Estado consegue invocar uma série de elementos de discricionariedade ao interpretar as exceções para não conceder a informação solicitada. O problema da discricionariedade pouco a pouco tem se reduzido através de mecanismos legais. Com mais frequência se pode observar nas distintas legislações a grande capacidade do Estado de invocar uma série de elementos diante do vazio da lei. Em alguns países foram implementados elementos que enfatizam essa possibilidade de discricionariedade. As exceções à entrega de informação pública deveriam ser mínimas, estabelecidas por lei e regulamentadas ao máximo possível, para evitar que a informação de interesse público seja incorporada em alguma destas exceções. “O ponto central é conseguir que através das leis de acesso à informação pública possam ser alcançados resultados concretos com relatórios e dados que permitam à sociedade exercer um escrutínio, […] conseguir o combate à corrupção, […] satisfazer interesses pessoais, […] exercer direitos e […] cumprir obrigações”. b) Proposta pelo representante das supostas vítimas 2. Roberto Mayorga Lorca, advogado e fiscal e Vice-Presidente do CIE de 1990 a 1994 As atribuições e obrigações do Comitê de Investimentos Estrangeiros, em virtude do artigo 15 do Decreto-Lei n° 600 (Estatuto de Investimento), são estudar e informar os pedidos de investimento, o que equivale a investigar no Chile e no exterior a idoneidade e seriedade dos peticionários que apresentam os pedidos. Assim mesmo, o CIE deve “denunciar perante os poderes e organismos públicos competentes os crimes e infrações [dos quais] tom[a] conhecimento”. De acordo com o Decreto-Lei n° 600, o Comitê está obrigado não apenas a analisar a transferência de capitais, mas também a idoneidade do investidor, com base nos

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