-3257.40 Em 4 de janeiro de 2005, dois senadores apresentaram um projeto de lei sobre acesso à informação pública.63 Na exposição de motivos se afirma que “[a]pesar dos esforços legislativos [realizados através da Lei de Probidade de 1999 e da Lei n° 19.880, de 29 de maio de 2003], na prática [o]s princípios de transparência e de acesso à informação pública, encontram-se seriamente limitados, chegando a converter estas leis em letra morta […, o que se deve ao fato que a mesma lei de probidade dispõe que um ou mais regulamentos estabelecerão os casos de segredo ou reserva da documentação e informação em poder da administração do Estado, o que constitui uma séria barreira ao direito de acesso à informação pública estabelecido na lei”. 57.41 Em 26 de agosto de 2005, entrou em vigência a Lei n° 20.050, através da qual foi realizada uma reforma à Constituição Política da República. Entre outras reformas substantivas, incorpora um novo artigo 8°, que estabelece que [o] exercício das funções públicas obriga seus titulares a dar estrito cumprimento ao princípio de probidade em todas as suas atuações. São públicos os atos e decisões dos órgãos do Estado, bem como seus fundamentos e os procedimentos que utilizem. Entretanto, apenas uma lei de quórum qualificado poderá estabelecer a reserva ou segredo daqueles ou destes, quando a publicidade afete o devido cumprimento das funções destes órgãos, os direitos das pessoas, a segurança da Nação ou o interesse nacional.64 A disposição transitória quinta da Constituição do Chile estabelece que “[s]e entenderá que as leis atualmente em vigor sobre matérias que, conforme esta Constituição, devem ser objeto de leis orgânicas constitucionais ou aprovadas com quórum qualificado, cumprem estes requisitos e continuarão sendo aplicadas no que não sejam contrárias à Constituição, enquanto não forem aprovados os correspondentes corpos normativos”.65 57.42 Em 7 de outubro de 2005, o Senado da República do Chile aprovou o Projeto de Lei sobre acesso à informação pública que modifica o Decreto com força de lei n° 1, o qual fixou o texto consolidado, coordenado e sistematizado da Lei Orgânica sobre Bases Gerais da Administração do Estado, para “alcançar um alto grau de transparência no exercício das funções públicas [e facilitar] a formação de uma maior e mais efetiva participação cidadã nos assuntos públicos”.66 Atualmente, esse projeto se encontra em seu segundo trâmite constitucional. 57.43 Em 12 de dezembro de 2005, o Ministério da Secretaria Geral da Presidência proferiu o Decreto n° 134, através do qual derrogou o Decreto Supremo n° 26 de 2001 (par. 57.36 supra), com fundamento em que depois da reforma que introduz o novo artigo 8 da Constituição (par. 57.40 supra) o conteúdo do referido Decreto “passou a ser contrário à regra constitucional, não podendo, portanto, subsistir no ordenamento jurídico”.67 Cf. Projeto de Lei n° 3773-06, de Acesso à Informação Pública (expediente de anexos ao escrito de contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 7, folhas 2261 a 2270); e Projeto de Lei n° 3773-06 de Acesso à Informação Pública (prova para melhor decidir incorporada pela Corte Interamericana, disponível em http://sil.senado.cl/pags/index.html). 63 Cf. Lei n° 20.050, publicada no Diário Oficial em 26 de agosto de 2005 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo I, folhas 1088 a 1107). 64 65 Cf. Quinta Disposição Transitória da Constituição Política do Chile, nota 36 supra. Cf. Projeto de Lei n° 3773-06, de Acesso à Informação Pública (expediente de anexos ao escrito de contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 7, folhas 2261 a 2270); e Projeto de Lei n° 3773-06, de Acesso à Informação Pública (prova para melhor decidir incorporada pela Corte Interamericana, disponível em http://sil.senado.cl/pags/index.html). 66 Cf. Decreto n° 134, proferido em 12 de dezembro de 2005 pelo Ministério Secretaria Geral da Presidência (expediente sobre o mérito e eventuais reparações e custas, tomo II, folha539). 67

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