6. Assinala também que haveria demora injustificada na conclusão do processo criminal instaurado para apurar a morte de Manoel Luiz da Silva, sem haver a inclusão do fazendeiro Alcides Vieira como mandante do crime. Assim, alega existir violação do direito às garantias judiciais, dado que o caso possuiria grau de complexidade limitada, uma vez que se trataria de homicídio cometido por acusados identificados através de testemunhas oculares e que a demora injustificada e a não responsabilização dos culpados seriam resultado da ineficiente condução do inquérito policial e do processo judicial, por falta de diligência e de imparcialidade das autoridades responsáveis. B. Estado 7. A CIDH não recebeu resposta do Estado brasileiro quanto às observações de mérito. Na etapa de admissibilidade, o Estado brasileiro não apresentou alegações concretas de mérito, limitando-se a invocar a exceção de falta de esgotamento dos recursos internos, a qual foi devidamente decidida pela CIDH em seu relatório de admissibilidade. III. DETERMINAÇÕES DE FATO A. Contexto 8. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se pronunciou sobre a situação de violação sistemática de direitos humanos e aumento da violência contra as lideranças dos movimentos pela reforma agrária e de defensores de direitos humanos no Brasil, no Caso Camargo Filho, conforme excerto a seguir: A situação agrária no Brasil tem se caracterizado nas últimas décadas por uma alta concentração da terra e uma crescente mobilização de setores sociais que buscam melhor distribuição das propriedades agrárias. A pressão social pela implementação de um processo de reforma agrária provocou reações violentas por parte de setores latifundiários que, em alguns casos, contaram com a aquiescência e a conivência de funcionários locais 3. Em seu relatório de 1997 sobre o Brasil, a CIDH salientou que “o Brasil possui um território extenso, com grande capacidade produtiva e de assentamento social; contudo, por razões históricas, a distribuição da propriedade das terras é extremadamente desequilibrada, gerando, em conseqüência, condições propícias para enfrentamentos sociais e violações de direitos humanos”. A CIDH salientou também que “a situação agrária é ‘aguda’ e que existem numerosos conflitos e ocupações em agosto de 1996, envolvendo 50.000 famílias de agricultores instalados em acampamentos precários nas áreas invadidas e enfrentando problemas de saúde, trabalho e educação, e confrontos com proprietários e forças policiais 4”. Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, no período de 1988 a 2000, 1.517 pessoas ligadas à luta pela reforma agrária foram assassinadas. Nos 20 anos de ditadura militar (1964-1984) foram assassinados 42 trabalhadores rurais por ano. Entre 1985 e 1989 essa cifra triplicou e chegou a 117 assassinatos por ano. De 1990 a 1993, morreram 52 pessoas por ano. Entre 1994 e 1997 o número de mortes anuais chegou a 43 5. Em 1998, ano em que ocorreu a morte de Sebastião Camargo Filho, 47 pessoas foram assassinadas em conflitos relacionados com a terra no país, oito dos quais no Estado do Paraná. De acordo com informações recebidas pela Comissão, tanto em sua sede quanto nas visitas in loco, a CIDH nota que no Brasil, no momento em que ocorreram os fatos, a violência contra trabalhadores rurais que lutam pela distribuição eqüitativa da terra é sistemática e generalizada. Em alguns estados há também profundas conexões entre poderosos proprietários latifundiários e autoridades locais, alguns dos quais agem como mandantes dos assassinatos e financiam as desocupações forçadas. Cf. ONU, Comissão de Direitos Humanos, Relatório apresentado pelo Relator Especial sobre habitação adequada, como parte do direito a um padrão de vida adequado, Miloon Kothari, Missão ao Brasil, Doc. E/CN.4/2005/48/Add.3; 18 de fevereiro de 2004, par. 37 e seguintes. 4 CIDH, Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil, OEA/Ser.L/V/II.97, Doc. 29 rev.1, 29 de setembro de 1997, Capítulo VII: A propriedade de terras rurais e os direitos humanos dos trabalhadores rurais. 5 Dados da Comissão Pastoral da Terra, citados por Bernardo Mancano Fernandes no artigo “Brasil: 500 anos de luta pela terra”, disponível na página oficial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), http://www.incra.gov.br/_htm/serveinf/_htm/pubs/pubs.htm. 3 2

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