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RESOLVE:
1.
Requerer ao Estado que adote todas as medidas que sejam necessárias para
proteger a vida e integridade pessoal de todas as pessoas recluídas na Penitenciária
Urso Branco, sendo uma delas a apreensão das armas que se encontram em poder
dos internos.
2.
Requerer ao Estado que investigue os acontecimentos que motivam a adoção
destas medidas provisórias com o objetivo de identificar aos responsáveis e imporlhes as sanções correspondentes.
3.
Requerer ao Estado que, dentro do prazo de 15 dias contando a partir da
notificação da presente Resolução, informe à Corte Interamericana de Direitos
Humanos sobre as medidas que tenha adotado em cumprimento da mesma e
apresente uma lista completa de todas as pessoas que se encontram recluídas na
Penitenciária Urso Branco; e ademais, à Comissão Interamericana de Direitos
Humanos que apresente saus observações a dito relatório dentro do prazo de 15 dias
a partir de seu recebimento.
4.
Requerer ao Estado que continúe informando à Corte Interamericana de
Direitos Humanos, cada dois meses, sobre as medidas provisórias adotadas e que
apresente listas atualizadas de todas as pessoas que se encontram recluídas na
Penitenciária Urso Branco, de maneira que se identifique as que sejam postas em
liberdade e as que ingresem a dito centro penal; e ademais, à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos que apresente suas observações a ditos
relatórios dentro do prazo de dois meses a partir de seu recebimento.