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d) Medidas de reparação adotadas frente às graves violações de direitos humanos
cometidas durante o Governo de fato
82.26. Em 25 de abril de 1990, imediatamente depois do fim da Ditadura Militar, o
Presidente Patricio Aylwin Azocar, considerando, inter alia, “[q]ue a consciência moral da
Nação requer o esclarecimento da verdade sobre as graves violações aos direitos humanos
cometidas no país entre 11 de setembro de 1973 e 11 de março de 1990”,95 editou o
Decreto Supremo nº 355 que criou a Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação
(doravante denominada “a Comissão da Verdade”). A tarefa deste organismo era:
a)
b)
c)
d)
Estabelecer um quadro, o mais completo possível, sobre os graves fatos referidos, seus
antecedentes e circunstâncias;
Reunir antecedentes que permitam individualizar suas vítimas e estabelecer seu destino
ou paradeiro;
Recomendar medidas de reparação e reivindicação que entendam como justas; e
Recomendar as medidas legais e administrativas que, a seu juízo, devem ser adotadas
para impedir ou prevenir a ocorrência dos fatos a que este artigo serefere.
O Decreto Supremo nº 355 entendeu como graves violações
as situações de presos desaparecidos, executados e torturados com resultado de morte, em
que apareça comprometida a responsabilidade moral do Estado por atos de seus agentes ou de
pessoas a seu serviço, como também os sequestros e os atentados contra a vida de pessoas
cometidos por particulares sob pretextos políticos.96
82.27. Uma vez concluído seu trabalho, a Comissão da Verdade emitiu seu relatório,
acordado por unanimidade entre seus membros, e fez a entrega do mesmo ao Presidente
Aylwin em 8 de fevereiro de 1991.97 Por sua vez, o Presidente Aylwin levou o relatório a
conhecimento da sociedade em 4 de março de 1991.98 Nessa ocasião, o Presidente pediu
perdão aos familiares das vítimas nos seguintes termos:
Corte Suprema, Recurso de Queja nº 396–2006, Resolução 9334, emitida pela Secretaria Única, de 8 de maio
de 2006 (expediente de mérito, Tomo IV, folhas 1094 e 1095); Corte Suprema, Recurso de Cassação nº 32152005, Resolução 11745, emitida pela Secretaria Única, de 30 de maio de 2006 (expediente de mérito, Tomo
IV, folhas 1157 a 1159); Corte de Apelações de Santiago, nº 14567-2004, Resolução 64656, emitida pela
Secretaria Criminal, de 2 de junho de 2006 (expediente de mérito, Tomo IV, folhas 1160 e 1161); Corte de
Apelações de Santiago, nº 14058-2004, Resolução 74986, emitida pela Secretaria Criminal, de 27 de junho de
2006 (expediente de mérito, Tomo IV, folhas 1263 a 1270); Corte de Apelações de Santiago, nº 32365-2005,
Resolução 76786, emitida pela Secretaria Criminal, de 29 de junho de 2006 (expediente de mérito, Tomo IV,
folhas 1260 a 1262).
Cf. considerando primeiro do Decreto Supremo nº 355, de 25 de abril de 1990, em Relatório da Comissão
Nacional de Verdade e Reconciliação, Tomo I, págs. XI a XIV (expediente de anexos às alegações finais
escritas do Estado, Anexo 2, folhas 2077 a 2079).
95
Cf. artigo primeiro do Decreto Supremo nº 355, de 25 de abril de 1990, em Relatório da Comissão Nacional
de Verdade e Reconciliação, Tomo I, págs. XI a XIV (expediente de anexos às alegações finais escritas do
Estado, Anexo 2, folhas 2077 a 2079).
96
Cf. mensagem à Nação do Presidente Patricio Aylwin ao dar a conhecer o Relatório da Comissão Nacional de
Verdade e Reconciliação, 4 de março de 1991, em relatório da Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação,
Tomo II, págs. 887 a 894 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 2, folhas 2529 a
2533).
97
98
Cf. mensagem à Nação do Presidente Patricio Aylwin, nota 97 supra.