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Estatuto do Tribunal de Nuremberg e as sentenças deste Tribunal”.123 Além disso, em 1947,
a Assembleia Geral encarregou a Comissão de Direito Internacional de "formul[ar] os
princípios de Direito Internacional reconhecidos pelo Estatuto e pelas sentenças do Tribunal
de Nuremberg”.124 Estes princípios foram adotados em 1950.125 Entre eles, o Princípio VI.c
qualifica o assassinato como um crime contra a humanidade. De igual forma, a Corte
ressalta que o artigo 3 comum das Convenções de Genebra de 1949, dos quais o Chile é
parte desde 1950, também proibe o “homicídio em todas as suas formas” de pessoas que
não participam diretamente em hostilidades.
99.
Baseando-se nos parágrafos anteriores, a Corte considera que há ampla evidência
para concluir que em 1973, ano da morte do senhor Almonacid Arellano, o cometimento de
crimes de lesa humanidade, incluindo o assassinato executado em um contexto de ataque
generalizado ou sistemático contra setores da população civil, era violatório de uma norma
imperativa do Direito Internacional. Esta proibição de cometer crimes de lesa humanidade
é uma norma de jus cogens e a penalização destes crimes é obrigatória conforme o Direito
Internacional geral.
100. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos também se pronunciou no mesmo sentido
no caso Kolk e Kislyiy v. Estônia. Neste caso, os senhores Kolk e Kislyiy cometeram crimes
de lesa humanidade em 1949 e foram julgados e sancionados pelos tribunais da Estônia no
ano 2003. O Tribunal Europeu assinalou que, ainda que os atos cometidos por essas
pessoas possam ter sido legais segundo a lei doméstica que imperava naquele momento, os
tribunais da Estônia consideraram que tais atos constituíam crimes de lesa humanidade de
acordo com o Direito Internacional no momento de seu cometimento e que não encontrava
motivo algum para chegar a uma conclusão diferente.126
Cf. O.N.U., Confirmação dos princípios de Direito Internacional reconhecidos pelo Estatuto do Tribunal de
Nuremberg adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 95(I), Quinquagésima quinta
reunião plenária de 11 de dezembro de 1946.
123
Cf. O.N.U., Formulação dos princípios reconhecidos pelo Estatuto e pelas sentenças do Tribunal de
Nuremberg, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 177 (II), 123ª sessão
plenária de 21 de novembro de 1947.
124
Cf. O.N.U., Princípios de Direito Internacional Reconhecidos no Estatuto do Tribunal de Nuremberg e as
Sentenças do Tribunal. Adotado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas no ano 1950
(A/CN.4/34).
125
Cf. ECHR, Case Kolk and Kislyiy v. Estonia, Judgment of 17 January 2006. Applications Nos. 23052/04 and
24018/04.
[Os senhores Kolk e Kislyiy] afirmaram que os atos em relação aos quais foram condenados
ocorreram no ano de 1949, no território da [República Socialista Soviética da] Estônia. No
momento material dos fatos, era aplicável no território da Estônia o Código Criminal de 1946 da
República Socialista Federal Russa. Este código não incluía crimes de lesa humanidade. A
responsabilidade para crimes de lesa humanidade não foi estabelecida na Estônia até 9 de
novembro de 1994 […].
O Tribunal observa, primeiro, que a Estônia perdeu sua independência como consequência do
Pacto de Não Agressão entre Alemanha e a União de Repúblicas Socialistas Soviéticas (também
conhecido como o “Pacto Molotov-Ribbentrop”), adotado em 23 de agosto de 1939, e seus
protocolos adicionais secretos. […] O regime totalitário comunista da União Soviética conduziu
ações sistemáticas e em grande escala contra a população da Estônia, incluindo, por exemplo, a
deportação de cerca de 10.000 pessoas em 14 de junho de 1941 e mais de 20.000 em 25 de
março de 1949.
[…]
O Tribunal observa que a deportação de população civil estava expressamente reconhecida pelo
Estatuto do Tribunal de Nuremberg de 1945 como um crime de lesa humanidade (artigo 6 (c)).
Ainda que o Tribunal de Nuremberg tenha sido estabelecido para perseguir os principais
126