31 5 de junho de 1993,53 e 8 de abril de 1994.54 O Primeiro Tribunal Penal declarou “sem lugar” os recursos de reposição, mediante decisões de 25 de fevereiro,55 7 de junho de 199356 e 9 de abril de 1994,57 e remeteu os autos à Corte de Apelações, para que esta apreciasse os recursos de apelação. A Corte de Apelações revogou as decisões de incompetência do Primeiro Juiz Criminal, mediante decisões de datas 5 de abril,58 9 de novembro de 199359 e 11 de outubro de 1994,60 pois considerou que não haviam sido esgotadas as investigações e que não existia certeza suficiente para determinar a qualidade de civil ou militar das pessoas que participaram dos fatos. Como consequência, foram mantidas abertas as investigações. 82.13. Em 23 de dezembro de 1994, o Primeiro Tribunal Penal declarou concluído o inquérito,61 frente a que, em 28 de dezembro do mesmo ano, a senhora Gómez Olivares, através de seu representante, solicitou ao Juiz que esta decisão fosse deixada “sem efeito”.62 Em 2 de janeiro de 1995, o Juiz invalidou sua decisão anterior.63 No entanto, em 8 de fevereiro de 1995, o mesmo Juiz declarou novamente concluído o inquérito64. Em seguida, em 15 de fevereiro de 1995, o Juiz arquivou definitivamente a causa, aplicando o Decreto Lei nº 2.19165 (par. 82.10 supra). Em 3 de novembro de 1995, a Corte de Apelações decidiu revogar tal arquivamento e “restabelecer” a causa Cf. Recursos de reposição e apelação apresentados pelo representante da senhora Gómez Olivares em 5 de junho de 1993 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folhas 1741 e 1742). 53 54 Cf. Recursos de reposição e apelação apresentados pelo representante da senhora Gómez Olivares em 8 de abril de 1994 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folhas 1777 e 1778). Cf. Decisão do Primeiro Tribunal Penal de Rancagua de 25 de fevereiro de 1993 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1721). 55 Cf. Decisão do Primeiro Tribunal Penal de Rancagua de 7 de junho de 1993 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1742). 56 Cf. Decisão do Primeiro Tribunal Penal de Rancagua de 9 de abril de 1994 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1779). 57 Cf. Decisão da Corte de Apelações de Rancagua de 5 de abril de 1993 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1730). 58 Cf. Decisão da Corte de Apelações de 9 de novembro de 1993 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1747). 59 Cf. Decisão da Corte de Apelações de 11 de outubro de 1994 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1788). 60 Cf. Decisão do Primeiro Tribunal Penal de Rancagua de 23 de dezembro de 1994 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1796). 61 Cf. Escrito de 28 de dezembro de 1994 do representante da senhora Gómez Olivares (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folhas 1797 e 1798). 62 Cf. Decisão do Primeiro Tribunal Penal de Rancagua de 2 de janeiro de 1995 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1798). 63 Cf. Decisão do Primeiro Tribunal Penal de Rancagua de 8 de fevereiro de 1995 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1802). 64 Cf. Decisão do Primeiro Tribunal Penal de Rancagua de 15 de fevereiro de 1995 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 1803). 65

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