35 Uma Ministra da Corte Marcial discordou da decisão da maioria, posto que considerou que o “homicídio” do senhor Almonacid Arellano foi perpetrado em uma “época em que imperava no país um estado de guerra interna”, e que tal ato, “atendidas as circunstâncias e modalidade de sua ocorrência, […] é uma das ações proibidas pelo artigo 3º [comum] das Convenções de Genebra”. Ademais, a Ministra assinalou que o artigo 52 das Convenções de Genebra “afirma que são claramente imprescritíveis e inanistiáveis os crimes de guerra”.85 82.22. Em 9 de abril de 1998, a senhora Gómez Olivares, através de seu representante, interpôs recurso de cassação contra a sentença da Corte Marcial (par. 82.21 supra), no qual apresentou, inter alia, as seguintes alegações: de acordo com o Código de Procedimento Penal, […] é proibido aos juízes decretar arquivamentos definitivos antes de esgotada uma investigação […]. No caso dos autos, a investigação não estava esgotada, faltando importantes diligências, entre as quais estavam a determinação dos integrantes da patrulha de Carabineiros e eventualmente o aparecimento de novos antecedentes que permitissem identificar outros responsáveis pelo homicídio [do senhor Almonacid Arellano]; […] o Decreto Lei de Anistia pode seguir tendo eficácia, mas somente naquilo que não tenha sido regulado ou proibido pela norma internacional. [Mas,] em se tratando de homicídios cometidos por agentes estatais, configura-se um ilícito internacional, a respeito do qual ‘a soberania nacional’ […] fica necessariamente restrita para outorgar-lhes um indiscriminado perdão ou anistia; […] o direito à verdade e à justiça que beneficia os familiares das vítimas é um direito originário e de maior hierarquia do que aquele que se reclama em favor dos delinquentes, quando se persegue sua responsabilidade criminal pelos fatos e que advém de um direito derivado; e […] das Convenções de Genebra e [d]a lei de anistia, […]infere-se que a anistia pode ter eficácia sobre todas aquelas matérias que não sejam as ‘graves infrações indicadas nas Convenções de Genebra’.86 82.23. A Corte Suprema apreciou este recurso em 16 de abril de 1998, declarando-o “sem lugar por ser extemporâneo”.87 Em 11 de novembro de 1998, ordenou-se o arquivamento dos autos.88 ii) Medidas adotadas pelo Estado em relação ao Decreto Lei nº 2.191 82.24. Até a data da presente Sentença, foram apresentados 6 projetos de lei destinados a modificar o Decreto Lei nº 2.191. Dois deles89 pretendiam que, através de Cf. Voto dissidente da Ministra Morais à Sentença da Corte Marcial de 25 de março de 1998 (expediente de anexos à demanda, Anexo 3, folhas 44 e 45). 85 Cf. Recurso de cassação apresentado pelo representante da senhora Gómez Olivares (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folhas 2000 a 2016). 86 Cf. Decisão da Corte Suprema de 16 de abril de 1998 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 2019). 87 Cf. Ordem de arquivamento de 11 de novembro de 1998 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 1, folha 2039). 88 Cf. Boletim nº 654-07, apresentado em 7 de abril 1992 pelos senadores Rolando Calderón Aránguiz, Jaime Gazmuri Mujica, Ricardo Núñez Muñoz e Hernán Vodanovic Schnake (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 10, folhas 4269 a 4274); Boletim nº 1718-07, apresentado em 11 de outubro de 1995 pelos senadores Ruiz de Giorgio e Mariano Ruiz Esquide (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 11, folhas 4276 a 4285). 89

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