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82.30. Em 11 de novembro de 2003, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Supremo nº
1.040, que criou a Comissão Nacional sobre Prisão Política e Tortura para o esclarecimento
da verdade acerca de quem foram as pessoas que sofreram privação de liberdade e
tortura por razões políticas no período da Ditadura militar.110 Além disso, a Comissão
propôs em seu relatório final medidas de reparação individuais (elencadas na Lei nº
19.992), coletivas e simbólicas.
82.31. Em 29 de outubro de 2004, foi promulgada a Lei nº 19.980, que modificou a Lei nº
19.123 (par. 82.29 supra), ampliando e estabelecendo novos benefícios a favor dos
familiares das vítimas, entre os quais se destacam o incremento de 50 por cento no valor
da pensão de reparação mensal; a concessão ao Presidente da República da faculdade de
outorgar um máximo de 200 pensões como benefício, e a ampliação dos benefícios de
saúde.111
82.32. Além das citadas medidas de reparação, o Estado adotou as seguintes: i) o
Programa de Apoio aos Presos Políticos que, em 11 de março de 1990, encontravam- se
privados de liberdade; ii) o Programa de Reparação e Atenção Integral à Saúde (PRAIS) dos
afetados por violações de direitos humanos; iii) o Programa de Direitos Humanos do
Ministério do Interior; iv) melhorias tecnológicas no Serviço Médico Legal;
v) o Escritório Nacional do Retorno; vi) o Programa para Exonerados Políticos; vii) a
restituição ou indenização por bens confiscados e adquiridos pelo Estado; viii) a criação da
Mesa de Diálogo sobre Direitos Humanos, e ix) a iniciativa presidencial “Não há amanhã
sem ontem” do Presidente Ricardo Lagos.112
82.33. Finalmente, o Estado construiu vários memoriais em homenagem às vítimas de
violações de direitos humanos.113
e) Medidas de reparação outorgadas à senhora Gómez Olivares e sua família
82.34. A senhora Gómez Olivares recebeu uma indenização em 1992, e tem recebido uma
pensão mensal vitalícia. Também tem direito a receber benefícios em matéria de saúde. Do
mesmo modo, os filhos da senhora Gómez Olivares e do senhor Almonacid Arellano
receberam reparações econômicas e educacionais, incluindo a educação superior. Além
disso, possuem também benefícios em saúde. No total, a senhora Gómez Olivares e seus
filhos receberam transferências diretas de aproximadamente US$ 98.000,00 (noventa e
oito mil dólares dos Estados Unidos da América) e receberam bolsas de estudo em um
valor aproximado de US$ 12.180,00 (doze mil cento e oitenta dólares dos Estados Unidos
da América) .114
Cf. Relatório da Comissão Nacional sobre prisão política e tortura (expediente de anexos às alegações finais
escritas do Estado, Anexo 4, folha 3430).
110
Cf. Lei nº 19.980, publicada no Diário Oficial em 29 de outubro de 2004 (expediente de anexos à
contestação da demanda, folhas 376 a 379).
111
Cf. declaração de Cristián Correa Montt, testemunha proposta pelo Estado (expediente de mérito, Tomo II,
folhas 421 a 440).
112
Cf. documento intitulado “Memoriales construídos con Fondos del Programa de Derechos Humanos del
Ministério del Interior”, anexo 1 à declaração de Cristián Correa Montt (expediente de mérito, Tomo II, folhas
441 a 450); livro “Políticas de Reparación. Chile 1990-2004” de Elizabeth Lira e Brian Loveman, anexo 2 à
declaração de Cristián Correa Montt (expediente de mérito, Tomo II, folhas 451 a 463).
113
Cf. declaração da senhora Elvira Gómez Olivares na audiência pública de 29 de março de 2006; declaração
de Cristián Correa Montt (expediente de mérito, Tomo II, folha 439); registros da Divisão de Pagamento de
Benefícios do Departamento de Operações do Instituto de Normalização Provisória, de
114