40 82.35. O Estado designou o nome de Luis Almonacid a uma rua e o nome Professor Luiz Almonacid a uma Vila, ambas na cidade de Rancagua, e incluiu o nome do senhor Almonacid Arellano no Memorial do Cemitério Geral de Santiago.115 f) Sobre os danos causados à senhora Gómez Olivares e à sua família e sobre as custas e gastos 82.36. Devido à falta de punição dos responsáveis pela morte do senhor Almonacid Arellano, a senhora Gómez Olivares e seus filhos padeceram de sofrimentos. 82.37. A senhora Gómez Olivares atuou através de representantes no trâmite do presente caso perante a justiça interna e perante os órgãos do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, o que gerou custas e gastos. VIII DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES GERAIS CONTIDOS NOS ARTIGOS 1.1 E 2 DA CONVENÇÃO AMERICANA (OBRIGAÇÃO DE RESPEITAR OS DIREITOS E DEVER DE ADOTAR DISPOSIÇÕES DE DIREITO INTERNO) E VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 8 E 25 DA MESMA (GARANTIAS JUDICIAIS E PROTEÇÃO JUDICIAL) 83. Alegações da Comissão a) a denegação de justiça em prejuízo da família do senhor Almonacid Arellano deriva da aplicação do Decreto Lei de autoanistia, expedido pela ditadura militar como auto perdão em benefício de seus membros. O Estado manteve em vigor essa lei após a ratificação da Convenção Americana; por sua vez, os tribunais chilenos a declararam constitucional e continuam a aplicá-la; b) no presente caso, resta claro que a vigência do Decreto Lei de autoanistia afeta o direito das vítimas de que os indivíduos responsáveis por matar e ferir seus familiares sejam investigados, identificados e julgados. Esta lei, definitivamente, afeta o direito das vítimas à justiça; c) a aplicação do Decreto Lei de autoanistia teve o efeito de cercear, de forma definitiva, o procedimento judicial que tinha como objetivo a investigação, persecução, captura, julgamento e condenação dos responsáveis pela detenção arbitrária e execução extrajudicial do senhor Almonacid Arellano. Neste sentido, o Estado chileno violou os artigos 8, 25 e 1.1 da Convenção, em prejuízo de seus familiares; d) outra consequência da aplicação do Decreto Lei nº 2.191 e o subsequente arquivamento do processo de investigação foi desconsiderar o direito dos familiares do senhor Almonacid Arellano de serem ouvidos por um tribunal competente, e fevereiro de 2006 (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, Anexo 4, tomo II, folhas 4392 a 4394). Cf. declaração da senhora Elvira Gómez Olivares (audiência pública celebrada em 29 de março de 2006); lista de obras Rancagua http://www.ddhh.gov.cl/DDHH/obras/info_VIR/VIR_rancagua.html (expediente de anexos à contestação da demanda, folha 381). 115

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