2 a) a Comissão adotou medidas cautelares nesse assunto em 16 de dezembro de 2013, após haver recebido informação, entre outros, sobre 40 mortes violentas, bem como sobre dezenas de feridos, ocorridas neste centro penitenciário no referido ano devido a conflitos entre facções criminosas rivais e a motins. Essa informação foi recebida pela Comissão em outubro de 2013, por parte das organizações Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil, Justiça Global e Conectas Direitos Humanos; b) as medidas cautelares tinham como objeto específico a adoção, por parte do Estado, das medidas que fossem necessárias e efetivas para evitar perda de vidas e danos à integridade pessoal de todos os presos, bem como que reduzisse imediatamente os níveis de superpopulação e investigasse os fatos que motivaram a adoção das medidas cautelares e evitasse, assim, sua repetição; c) como antecedentes, a Comissão apresentou informação sobre diversos fatos que são resumidos a seguir: 1. entre dezembro de 2013 e maio de 2014, 15 internos morreram devido a motins e confrontos, três dos quais foram decapitados; 2. entre junho e julho de 2014, quatro detidos foram assassinados, tendo o corpo de um deles apresentado perfurações, de modo que se presume que foi assassinado com arma de fogo, e outros dois internos teriam cometido suicídio; 3. a suposta tomada de 32 pessoas como reféns por 19 horas, em 25 de maio de 2014; 4. alegadas agressões e tortura contra presos por parte de funcionários encarregados da segurança no centro penitenciário. Os “monitores”, que são os funcionários privados contratados para executar os serviços de vigilância, seriam responsáveis por atos de tortura contra os presos e não receberiam qualquer tipo de capacitação para o tratamento de pessoas privadas de liberdade. Existiriam, também, casos de espancamento de detentos durante revistas. Ademais, os agentes penitenciários utilizariam indiscriminadamente balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo contra os detentos, e, para evitar identificação, usam máscaras ou capuzes. Em alguns casos, supostamente, chegaram a usar projéteis de armas de fogo com impacto letal; 5. o complexo penitenciário teria sido “militarizado” através da entrada da Força Nacional de Segurança Pública. Tal fato não teria impedido a ocorrência dos diversos fatos de violência descritos, mas, ao contrário, supostamente gerou a ocorrência de maus-tratos contra os presos. Supostamente a presença de militares no centro penitenciário tornou-se uma política contínua; 6. os solicitantes das medidas cautelares teriam sido proibidos de entrar no complexo penitenciário; 7. a suposta posse de armas de fogo por parte das pessoas privadas de liberdade, além de os administradores do complexo penitenciário terem colocado grupos rivais em locais muito próximos, o que cria um clima de tensão com potencial de novas ocorrências de violência; 8. situações de falta de atendimento médico, inclusive para presos feridos por disparos de arma de fogo, portadores de tuberculose, HIV/AIDS e lepra. Ainda, haveria escassez de alimentos, falta de acesso a água potável e a material de higiene, além da existência de medicamentos vencidos e armazenados em um local inadequado; 9. a alegada situação de superlotação carcerária, com: i) 600 pessoas privadas de liberdade no Centro de Detenção Provisória, que tem 392 vagas; ii) 300 presos na Central de Custódia dos Presos de Justiça, que tem 160 vagas; e iii) 1.350 presos na Penitenciária de São Luís II, centro penitenciário com capacidade para 108 pessoas; e 10. os fatos mencionados não teriam sido investigados.

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