4 Carlos Alberto Rodrigues dos Santos, André Tavares do Nascimento, Maria Salete Moraes Melo de Mesquita, Francisco Ivo de Vasconcelos e Elias Gomes Coimbra pelo crime de maus tratos seguido de morte cometido contra Damião Ximenes Lopes. Tais pessoas foram condenadas a uma pena privativa de liberdade de seis anos em regime semi-aberto. Adicionalmente, o Estado informou sobre a sentença de primeira instância na esfera civil, na qual o diretor clínico e o direitor administrativo e também proprietário da Casa de Repouso Guararapes foram condenados ao pagamento de uma indenização por danos morais à mãe da vítima. Ademais, informou que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará enviou ao Poder Legislativo projetos de lei com o objetivo de aumentar o número de magistrados estaduais, entre outras melhorias visando a agilizar e desburocratizar os trâmites processuais. Finalmente, o Estado expressou que se encontra à disposição dos representantes para fornecer-lhes informações disponíveis sobre o caso, assim como para recebê-los em reunião. 10. Que os representantes manifestaram que a petição submetida ao Conselho Nacional de Justiça concernente ao excesso do prazo da ação penal foi meramente burocrática. De outra feita, alegaram que o Estado não tem dialogado com eles nem com os familiares da vítima, e que a ausência de “mecanismos de participação e a falta de transparência por parte das autoridades do Brasil no presente caso têm impedido que [...] exerçam plenamente seu direito e dever de monitorar e cooperar com o cumprimento da [S]entença”. A título de exemplo, assinalaram que não foram convidados a participar das mencionadas reuniões de 22 de setembro de 2008. No que tange à ação penal, confirmaram que em 29 de junho de 2009 foi emitida a sentença de primeira instância, ou seja, quase dez anos depois da morte de Damião Ximenes Lopes. Essa decisão não é definitiva, pelo que o Estado ainda não cumpriu o parágrafo resolutivo sexto da Sentença. Expressaram que, em vez de examinar na seara interna a existência de excesso de prazo no transcurso da ação criminal, o que já foi declarado na Sentença, o Estado deveria adotar as medidas necessárias para evitar novas dilações no curso desse processo. Quanto à ação civil, indicaram que o proferimento da sentença de primeira instância em 27 de junho de 2008 é um avanço. Apesar disso, um dos requeridos interpôs Embargos de Declaração contra a referida sentença, os quais ainda estão pendentes de decisão. 11. Que a Comissão Interamericana observou o avanço da ação penal e o proferimento da sentença de primeira instância e afirmou que aguardava informação atualizada sobre o resultado do processo e a execução da sentença. Ademais, tomou nota do informado pelos representantes em relação à ação civil. Finalmente, assinalou que desde a emissão da Sentença três anos já se passaram, sendo necessário que o Estado adote as medidas para remover os obstáculos que seguem retardando o cumprimento do ordenado pela Corte. 12. Que a Corte Interamericana valoriza a realização por parte do Estado de diversas gestões visando a impulsionar o progresso da ação penal na qual se investiga a morte de Damião Ximenes Lopes, de forma que tal ação seja decidida com a maior celeridade. 13. Que, adicionalmente, o Tribunal nota que em 29 de junho de 2009 foi proferida a sentença penal de primeira instância relativamente aos fatos do presente caso, na qual se considerou provado que Damião Ximenes Lopes “foi vítima de maus tratos, experimentando diversas lesões corporais, causadas por comportamento omissivo [dos acusados, os quais se desempenhavam como enfermeira chefe, auxiliares de enfermagem, médico e propietário] da Casa de Repouso Guararapes, que [à vítima] não dispensaram cuidados indispensáveis”. Contudo, devido à possibilidade de

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