30
permanecer n[aquele] país”. 67 A zona na qual o senhor Vélez Loor foi detido é uma área de
fronteira e de selva. A falta de autoridades de migração na zona faz com que os controles
migratórios estejam a cargo da Polícia Nacional. 68 Naquele dia, o encarregado do Posto da
Nueva Esperanza elaborou um relatório de novidades, dirigido ao Diretor da Zona Policial de
Darién, 69 comunicando “a captura de dois estrangeiros” às 2:13 horas daquele dia, entre
eles o senhor Vélez Loor.
93.
O senhor Vélez Loor foi, segundo consta no ofício nº ZPD/SDIIP 192-02, “enviado”
ao Departamento de Migração e Naturalização de Darién em 12 de novembro de 2002. 70 No
povoado de Metetí foi preenchido um formulário de migração, denominado “filiação”, com
informação do senhor Vélez Loor 71 e, posteriormente, a Diretora Nacional de Migração e
Naturalização do Ministério de Governo e Justiça (doravante denominada “Diretora Nacional
de Migração”) emitiu a ordem de detenção 1.430, 72 e o senhor Vélez Loor foi transferido
para a Prisão Pública de La Palma, segundo consta, já que “o Departamento Nacional de
Migração não d[ispunha] de celas especiais para alojar os indocumentados”. 73
94.
Mediante a resolução 7.306, em 6 de dezembro de 2002, a Diretora Nacional de
Migração, depois de constatar que o senhor Vélez Loor havia sido deportado previamente da
República do Panamá por meio da resolução 6.425, de 18 de setembro de 1996, por
encontrar-se “ilegal” no território nacional, 74 resolveu aplicar-lhe “a pena de dois anos de
67
Ofício nº ZPD/SDIIP 192-02, emitido pela Subdireção de Informação e Investigação Policial da Zona de
Polícia de Darién, do Ministério de Governo e Justiça do Panamá, em 12 de novembro de 2002 (expediente de
prova, tomo VI, anexo 2 da contestação da demanda, folha 2482).
68
O Estado sustentou que “Tupiza, povoado da Província de Darién, onde ocorreu a detenção do senhor
Vélez, não conta com posto migratório, [de modo que] os controles migratórios são realizados pela Polícia
Nacional”. Ver também Wing, Fernando. “Los Refugiados y la Legislación sobre el Derecho al Asilo en la República
de Panamá”, publicado em Asilo y Refúgio em las Fronteras de Colombia, PCS, Bogotá, 2003 (expediente de prova,
tomo IV, anexo 17 do escrito de petições, argumentos e provas, folhas 1621 a 1622).
69
Cf. Relatório de novidade emitido pela Polícia Nacional localizada na Zona Policial de Darién, Panamá em
11 de novembro de 2002 (expediente de prova, tomo III, anexo 8 da demanda, folha 1211); Nota nº AL-0874-04
,emitida pela Direção de Assessoria Jurídica da Polícia Nacional do Ministério de Governo e Justiça do Panamá em
30 de março de 2004 (expediente de prova, tomo III, anexo 6 da demanda, folha 1206); Nota nº 208-DGSP.DAL
emitida pela Subdiretora-Geral do Sistema Penitenciário do Ministério de Governo e Justiça, dirigida à DiretoraGeral de Assuntos Jurídicos e Tratados do Ministério de Relações Exteriores em 22 de fevereiro de 2006
(expediente de prova, tomo VIII, anexo 25 à contestação da demanda, folhas 3192 a 3194); Relatório do Diretor
Geral da Polícia Nacional do Panamá dirigido à Diretora-Geral de Assuntos Jurídicos e Tratados em 24 de fevereiro
de 2006 (expediente de prova, tomo IV, anexo 5 do escrito de petições, argumentos e provas, folha 1572); Nota
nº 268-DGSP.DAL emitida pelo Departamento Geral do Sistema Penitenciário do Panamá dirigida à Diretora-Geral
de Assuntos Jurídicos e Tratados em 12 de abril de 2007 (expediente de prova, tomo IV, anexo 13 do escrito de
petições, argumentos e provas, folha 1605).
70
Cf. Ofício nº ZPD/SDIIP 192-02, nota 67 supra; Nota nº DNMYN-AL-32-04 emitida pelo Departamento
Nacional de Migração e Naturalização do Ministério de Governo e Justiça do Panamá em 17 de fevereiro de 2004
(expediente de prova, tomo III, anexo 5 da demanda, folha 1203); Relatório do Diretor-Geral da Polícia Nacional
do Panamá, nota 69 supra, e ordem de detenção nº 1.430-DNMYN-SI emitida pelo Departamento Nacional de
Migração e Naturalização do Ministério de Governo e Justiça em 12 de novembro de 2002 (expediente de prova,
tomo VI, anexo 2 da contestação da demanda, folhas 2480 a 2481).
71
Cf. Filiação do senhor Vélez Loor no Registro de Imigrantes do Departamento Nacional de Migração e
Naturalização do Ministério de Governo e Justiça de 12 de novembro de 2002 (expediente de prova, tomo VI,
anexo 2 da contestação da demanda, folha 2456).
72
Cf. Ordem de detenção nº 1.430-DNMYN-SI, nota 70 supra.
73
Nota nº 208-DGSP.DAL, nota 69 supra, e Nota nº 268-DGSP.DAL, nota 69 supra. Ver também, Wing,
Fernando. “Los Refugiados y la Legislación sobre el Derecho al Asilo en la República de Panamá”, nota 68 supra,
folha 1619.
74
Apesar de o senhor Vélez Loor ter sido deportado do Panamá também em janeiro de 2002, não se infere
da resolução que essa circunstância tenha sido considerada para fins de imposição da pena. Cf. Resolução nº 6.425