6
a declaração da suposta vítima, de uma testemunha e de três peritos propostos pela
Comissão, pelas representantes e pelo Estado, bem como as alegações orais das partes
sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas. Além disso,
mediante resolução de 10 de agosto de 2010, 6 o Presidente, no exercício da faculdade que
lhe é concedida pelo artigo 50.3 do Regulamento, dispôs que o perito Arturo Hoyos Phillips
apresentasse seu laudo pericial perante agente dotado de fé pública (affidavit).
9.
Em 13 e 15 de agosto de 2010, as representantes e o Estado remeteram as
declarações prestadas perante agente dotado de fé pública. Em 24 de agosto de 2010, as
partes apresentaram suas observações sobre as declarações enviadas.
10.
A audiência pública foi realizada nos dias 25 e 26 de agosto de 2010 na sede do
Tribunal. 7
11.
Em 30 de setembro de 2010, a Comissão, as representantes e o Estado
apresentaram suas alegações finais escritas. Em 3 de novembro de 2010, o Estado e as
representantes remeteram suas observações sobre os anexos das alegações finais escritas
apresentados pela outra parte, e mediante escrito recebido em 4 de novembro de 2010 a
Comissão declarou que “não t[inha] observações a formular”.
12.
O Tribunal recebeu um escrito apresentado pela Clínica de Interesse Público da
Universidade Sergio Arboleda (Colômbia), na qualidade de amicus curiae, 8 sobre os temas
discriminação, tortura, liberdade e condições carcerárias.
III
EXCEÇÕES PRELIMINARES
13.
Atendendo ao disposto no artigo 38.6, em concordância com o estabelecido nos
artigos 56.2 e 58, todos de seu Regulamento, o Tribunal analisará as exceções preliminares
interpostas, no entendimento de que não poderão limitar, contradizer ou esvaziar de
conteúdo o reconhecimento parcial de responsabilidade realizado pelo Estado (Capítulo VI
infra). Desse modo, a Corte passa a analisar as alegações apresentadas pelas partes.
1.
Falta de esgotamento dos recursos da jurisdição interna
a)
Argumentos das partes
i.
6
Argumentos do Estado
Ver http://corteidh.or.cr/docs/assuntos/velez1.pdf.
7
A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: as senhoras María Silvia Guillén,
Comissária, Delegada; Silvia Serrano e Karla Quintana, Assessoras; b) pelas representantes: as senhoras Alejandra
Nuño, Gisela De León, Marcela Martino e Adeline Neau, do CEJIL; e c) pela República do Panamá: Iana Quadri de
Ballard, Agente; Vladimir Franco Sousa, Agente Assistente; José Javier Mulino, Embaixador do Panamá na Costa
Rica; Mariela Vega de Donoso, Diretora de Direitos Humanos; Sophia Lee, Advogada Assistente; Yarissa
Montenegro, Advogada do Departamento de Assuntos Jurídicos e Tratados; Francisco Rodríguez Robles, Advogado
Assistente; María de Lourdes Cabeza, Assessora Jurídica de Migração; e Luz Divina Arredondo, Representante da
Embaixada do Panamá na Costa Rica. Além disso, foram recebidos a declaração do senhor Jesús Tranquilino Vélez
Loor como suposta vítima, o testemunho da senhora María Cristina González Batista, e as perícias da senhora
Gabriela Elena Rodríguez Pizarro e do senhor Marcelo Flores Torrico.
8
Este escrito foi apresentado em 29 de julho de 2010, e está assinado por Luis Andrés Fajardo Arturo,
Diretor da Clínica de Interesse Público da Universidade Sergio Arboleda, e José María del Castillo Abella, Decano da
Escola de Direito da Universidade Sergio Arboleda.