CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO DAS CRIANÇAS YEAN E BOSICO VS. REPÚBLICA DOMINICANA SENTENÇA DE 8 DE SETEMBRO DE 2005 No caso das Crianças Yean e Bosico, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes: “a Corte Sergio García Ramírez, Presidente; Alirio Abreu Burelli, Vice-Presidente; Oliver Jackman, Juiz; Antônio A. Cançado Trindade, Juiz, e Manuel E. Ventura Robles, Juiz; presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 29, 31, 37.6, 56 e 58 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”), profere a presente Sentença. I INTRODUÇÃO DA CAUSA 1. Em 11 de julho de 2003, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à Corte uma demanda contra a República Dominicana (doravante denominada “a República Dominicana” ou “o Estado”), a qual se originou da denúncia nº 12.189, recebida na Secretaria da Comissão em 28 de outubro de 1998. 2. A Comissão apresentou a demanda com base no artigo 61 da Convenção Americana, com a finalidade de que a Corte declarasse a responsabilidade internacional da República

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