CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO DAS CRIANÇAS YEAN E BOSICO
VS.
REPÚBLICA DOMINICANA
SENTENÇA DE 8 DE SETEMBRO DE 2005
No caso das Crianças Yean e Bosico,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada
Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:
“a
Corte
Sergio García Ramírez, Presidente;
Alirio Abreu Burelli, Vice-Presidente;
Oliver Jackman, Juiz;
Antônio A. Cançado Trindade, Juiz, e
Manuel E. Ventura Robles, Juiz;
presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,
em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os
artigos 29, 31, 37.6, 56 e 58 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o
Regulamento”), profere a presente Sentença.
I
INTRODUÇÃO DA CAUSA
1.
Em 11 de julho de 2003, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(doravante denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à Corte
uma demanda contra a República Dominicana (doravante denominada “a República
Dominicana” ou “o Estado”), a qual se originou da denúncia nº 12.189, recebida na
Secretaria da Comissão em 28 de outubro de 1998.
2.
A Comissão apresentou a demanda com base no artigo 61 da Convenção Americana,
com a finalidade de que a Corte declarasse a responsabilidade internacional da República