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Os haitianos e seus filhos nascidos na pobreza, nos bateyes, estão dispostos a trabalhar por
salários inferiores aos que aceitariam os dominicanos para um trabalho que exige um
grande esforço ou perigo.
O desejo e a tendência de regressar a seus lares no Haiti foi especialmente forte entre os
imigrantes haitianos. A este respeito, nove entre cada dez homens que migram para a
República Dominicana para cortar cana voltam para casa em um prazo de dois anos. Os
haitianos que permanecem na República Dominicana o fazem porque formaram famílias
nesse país.
Por outro lado, em relação ao mundo da globalização, onde o fluxo das transações
econômicas e culturais leva a uma demanda cada vez maior por viagens ao exterior,
aumenta-se a marginalidade dos apátridas. A capacidade de viajar ao exterior não é um
luxo, mas uma necessidade para ter acesso a um melhor nível de vida para centenas de
milhares de dominicanos, uma oportunidade da qual estão excluídos os dominicanoshaitianos apátridas, por não contarem com a documentação requerida.
Igualmente, a falta de documentos expõe os dominicanos-haitianos à violação às suas
garantias processuais, dado que no momento da prisão são deportados ao Haiti sem
nenhum tipo de revisão ou recurso judicial.
Com relação à educação, uma criança sem registro civil não pode se matricular nas escolas
secundárias nem na universidade. Para as crianças de origem haitiana de classe
trabalhadora, a educação superior é praticamente a única via confiável para ascender na
escala social e econômica.
A pobreza, a falta de água potável segura, a infraestrutura de saneamento inadequada e as
condições de desmoronamento e superlotação nas residências expõem a população haitiana
a um risco maior de doenças e morte por conta de agentes patogênicos que contaminam a
água e dos insetos.
Por último, a negação do registro civil nega também aos dominicanos-haitianos, quase
inevitavelmente, uma série de direitos humanos, fecha a porta à prosperidade econômica e
à inclusão social, e frustra as possibilidades de que alcancem todo seu potencial humano.
B) PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL
86.
Nos dias 14 e 15 de março de 2005, a Corte recebeu em audiência pública as
declarações das testemunhas propostas pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado,
e dos peritos propostos pela Comissão Interamericana e pelos representantes (par. 47
supra). A seguir, o Tribunal resume as principais partes destas declarações e perícias.
Testemunhas
a)
Proposta pela Comissão e pelos representantes
1)
Genaro Rincón Miesse, advogado
É de nacionalidade dominicana, residente na cidade de Santo Domingo e advogado de
profissão. Trabalhou na organização Movimiento de Mujeres Domínico-Haitianas (MUDHA)
como assessor jurídico.
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