54 na tentativa de registro tardio não juntaram as provas e documentos necessários para realizar este procedimento. 122. No que se refere ao artigo 24 da Convenção Americana, o Estado argumentou que: a) a situação particular de registro tardio de nascimento das crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico supõe que se lhes isente do regime geral para o resto dos dominicanos que são registrados ao nascer e lhes aplique a normativa vigente para todos aqueles que, ao nascer, não tivessem sido inscritos no Registro Civil, isto é, o trâmite do registro tardio. Este procedimento deve ser realizado de acordo com uma série de requisitos e trâmites necessários para demonstrar de uma forma veraz e adequada ao direito que as pessoas solicitantes ostentam um verdadeiro direito à nacionalidade dominicana; e b) não foi provado e não corresponde à verdade que os oficiais do Estado Civil da República Dominicana tenham recebido instruções de seus superiores para impedir o registro e a expedição de certidões de nascimento de crianças de origem haitiana. Os oficiais do Registro Civil envolvidos neste caso simplesmente se encontravam cumprindo sua obrigação de analisar os requisitos, exigidos tanto aos dominicanos quanto aos estrangeiros e sem nenhum tipo de distinção, para os registros tardios de nascimento. 123. Quanto ao artigo 3 da Convenção, o Estado argumentou que não violou o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, já que em nenhum momento impediu o registro das crianças. 124. O Estado não apresentou alegações específicas sobre o artigo 18 da Convenção. Considerações da Corte 125. O artigo 20 da Convenção Americana determina que: 1.Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra. 3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la. 126. O artigo 24 da Convenção Americana dispõe que: [t]odas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei. 127. O artigo 19 da Convenção Americana dispõe que: [t]oda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado. 128. O artigo 3 da Convenção Americana estabelece que: [t]oda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. 129. O artigo 18 da Convenção Americana dispõe que:

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