66 183. Os Estados, no âmbito do artigo 18 da Convenção, têm a obrigação não apenas de proteger o direito ao nome, mas também de oferecer as medidas necessárias para facilitar o registro da pessoa, imediatamente após seu nascimento. 184. Igualmente, os Estados devem garantir que a pessoa seja registrada com o nome escolhido por ela ou por seus pais, segundo seja o momento do registro, sem nenhum tipo de restrição ao direito nem interferência na decisão de escolher o nome. Uma vez registrada a pessoa, deve-se garantir a possibilidade de preservar e reestabelecer seu nome e seu sobrenome. O nome e os sobrenomes são essenciais para estabelecer formalmente o vínculo existente entre os diferentes membros da família com a sociedade e com o Estado, o que não foi garantido às crianças Yean e Bosico pela República Dominicana. 185. Além do anteriormente exposto, a Corte considera que a vulnerabilidade a que foram expostas as crianças, como consequência da carência de nacionalidade e de personalidade jurídica, para a criança Violeta Bosico também se refletiu no fato de que foi impedida de estudar durante o período escolar 1998-1999 no turno diurno da Escola de Palavé. Precisamente por não contar com a certidão de nascimento, viu-se forçada a estudar durante esse período na escola noturna, para maiores de 18 anos. Este fato, por sua vez, agravou sua situação de vulnerabilidade, já que ela não recebeu a proteção especial que requeria como criança, de estudar no horário que lhe seria adequado, em companhia de crianças de sua idade, e não com pessoas adultas (pars. 109.34, 109.35 e 109.36 supra). Faz-se necessário ressaltar que, em conformidade com o dever de proteção especial das crianças consagrado no artigo 19 da Convenção Americana, interpretado à luz da Convenção dos Direitos da Criança e do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em relação ao dever de desenvolvimento progressivo contido no artigo 26 da Convenção, o Estado deve prover educação primária gratuita a todos os menores, em um ambiente e em condições propícias para seu pleno desenvolvimento intelectual. 186. A Corte observa que a violação ao direito à nacionalidade das crianças Yean e Bosico, a condição de apátridas na qual foram mantidas, e o não reconhecimento de sua personalidade jurídica nem de seu nome, desnaturalizou e negou a projeção externa ou social de sua personalidade. 187. Em função do exposto acima, esta Corte considera que a privação de sua nacionalidade às crianças teve como consequência que a República Dominicana violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica e ao nome consagrados nos artigos 3º e 18 da Convenção Americana, em relação ao artigo 19 da mesma, e também em relação ao artigo 1.1 deste instrumento, em detrimento das crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico. * * * 188. Os representantes e a Comissão alegaram que a aplicação das leis internas da República Dominicana sobre a inscrição no registro civil e a concessão da nacionalidade ocorre de forma discricionária e produz efeitos discriminatórios em relação às crianças de ascendência haitiana, como as crianças Yean e Bosico. 189. O Estado, por sua vez, argumentou que tanto a Constituição quanto os estatutos de migração e de registro civil oferecem as garantias requeridas para proteger os direitos consagrados na Convenção Americana.

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