19 71. Em 17 de outubro de 2001, os representantes comunicaram à Comissão sobre a entrega das certidões de nascimento às supostas vítimas por parte do Estado, mas indicaram que essa ação não constituía um acordo amistoso, já que, durante a referida audiência de 6 de março de 2000, nenhum dos pontos propostos por eles foi considerado pelo Estado. 72. A Corte considera que, para alcançar uma solução amistosa, é necessário que exista um consenso básico entre as partes, no qual se possa constatar sua vontade de por fim à controvérsia, no que tange ao mérito do assunto e às possíveis reparações, situação que não ocorreu no presente caso. 73. Este Tribunal observa que, no presente caso, a Comissão se colocou à disposição das partes para alcançar uma solução amistosa e os representantes e o Estado aceitaram este procedimento. Os representantes fizeram uma proposta de acordo amistoso durante esse procedimento. No entanto, o Estado não a aceitou e manifestou que “as petições [dos representantes] ultrapassa[vam] em demasia o objeto da solução amistosa”. Igualmente, a Comissão afirmou que considerou concluídas as negociações por não ter chegado a uma solução amistosa, depois da reunião celebrada na República Dominicana, em 24 de agosto de 2001, da qual participaram representantes do Estado, das crianças e da Comissão. Em 25 de setembro de 2001, o Estado concedeu as certidões de nascimento às crianças. Porém, em 17 de outubro de 2001, os representantes indicaram que este ato do Estado não constituía um acordo amistoso, já que sua proposta implicava a adoção de outras medidas, e reiteraram que não se encontravam em um processo formal de solução amistosa. 74. Do anteriormente exposto decorre que o procedimento de solução amistosa não foi concluído com um acordo expresso das partes para chegar ao término do assunto. Em consequência, a Corte considera improcedente a segunda exceção preliminar interposta pelo Estado. * * * TERCEIRA EXCEÇÃO PRELIMINAR Falta de competência ratione temporis Alegações do Estado 75. O Estado argumentou que: a) A suposta violação aos direitos das crianças Yean e Bosico ocorreu em 5 de março de 1997 e o Estado reconheceu a competência contenciosa da Corte em 25 de março de 1999, isto é, dois anos depois da suposta violação; b) A Corte estabeleceu que não pode exercer sua competência contenciosa para aplicar a Convenção quando os fatos alegados são anteriores ao reconhecimento da competência do Tribunal; e c) Apesar de o Estado não ter invocado oportunamente a presente exceção preliminar, a Comissão sim a invocou, em seu devido momento, de modo que a Corte deve se pronunciar sobre a mesma. Alegações da Comissão

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