49 VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 19, 20, 24, 3º E 18 DA CONVENÇÃO AMERICANA EM RELAÇÃO AO ARTIGO 1.1 DO MESMO INSTRUMENTO (Direitos da Criança, Direito à Nacionalidade, Igualdade perante a Lei, Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica, Direito ao Nome, e Obrigação de Respeitar os Direitos) Alegações da Comissão 110. Quanto ao artigo 19 da Convenção Americana, a Comissão afirmou que: a) o Estado descumpriu suas obrigações internacionais por não adotar as medidas necessárias que levem em consideração o interesse superior da criança e assegurem a proteção dos menores dominicanos de origem haitiana, como as crianças Dilcia e Violeta; b) o Estado desconheceu sua obrigação de proteger as crianças Dilcia e Violeta, de acordo com o artigo 19 da Convenção, ao mantê-las em uma condição de marginalidade e vulnerabilidade legal, social e econômica e ao não garantir seu direito à nacionalidade, deixando as crianças expostas ao perigo de serem expulsas da República Dominicana; e c) o Estado faltou com seu dever de assegurar o direito à educação, tendo em vista que a criança Violeta foi impedida de se matricular na escola diurna por carecer da certidão de nascimento. 111. Em relação ao artigo 20 da Convenção Americana, a Comissão argumentou que: a) a Constituição estabeleceu o ius soli como princípio para adquirir a nacionalidade dominicana, de modo que o direito à nacionalidade por ter nascido no território dominicano adquire proteção convencional, sem importar a nacionalidade ou status legal dos pais. Qualquer restrição ao direito à nacionalidade que não se baseie no lugar de nascimento das crianças contradiz diretamente este princípio; b) é inaceitável qualificar as supostas vítimas do presente caso como “estrangeiros em trânsito”, já que as pessoas que vivem por 10, 15 ou mais anos em um país não podem ter a qualidade de transeuntes; c) a Junta Central Eleitoral exige a apresentação de uma série de documentos para proceder a um registro tardio de nascimento. Estes requisitos não apenas contravêm os direitos contidos na Constituição e outras leis derivadas, mas também violam os direitos contidos na Convenção Americana, uma vez que são difíceis de cumprir, envolvem gastos e constituem obstáculos que impedem o gozo do direito à nacionalidade à maioria de menores que se encontram na mesma situação das crianças Dilcia e Violeta, ou seja, os dominicanos de ascendência haitiana; d) os trâmites inconsistentes realizados por funcionários do Registro Civil não permitiram às crianças Dilcia e Violeta obterem suas certidões de nascimento durante quatro anos e quatro meses, apesar de terem cumprido os requisitos estabelecidos para os menores de 13 anos; e) a entrega das certidões de nascimento às supostas vítimas neste caso foi resultado de uma decisão do Estado, que eventualmente teria a possibilidade de negar sua validez em virtude da forma em que foram concedidas; e

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