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violação. Do mesmo modo, o Estado afirmou que a falta de registro das crianças Yean e
Bosico foi responsabilidade de sua família.
Considerações da Corte
196.
O artigo 17.1 da Convenção Americana dispõe:
1.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser
protegida pela sociedade e pelo Estado.
[…]
197. A este respeito, este Tribunal considera que os fatos alegados sobre a suposta
violação a este artigo, já foram examinados em relação à condição de vulnerabilidade das
crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico (pars. 172 e 173 supra).
XI
ARTIGOS 8 E 25 DA CONVENÇÃO AMERICANA
(GARANTIAS JUDICIAIS E PROTEÇÃO JUDICIAL)
Alegações da Comissão
198.
que:
Quanto à suposta violação aos artigos 8 e 25 da Convenção, a Comissão argumentou
a)
as mães das crianças solicitaram diretamente ao Promotor Público do Distrito
de Monte Plata que ordenasse a inscrição dos nascimentos de suas filhas no Registro
Civil, já que o promotor é quem deve supervisionar e informar sobre erros cometidos
pelos oficiais do Registro Civil. O Promotor Público descartou a “medida” promovida e
ordenou que o processo regressasse ao Cartório do Registro Civil;
b)
a legislação do Estado estabelece duas vias processuais para a revisão das
resoluções do Registro Civil sobre pedidos de registros tardios, a saber: a via
administrativa que cabe ao Promotor Público e também pode ser revisada pela Junta
Central Eleitoral; e a do juízo de primeira instância. Estas vias não oferecem um
recurso de apelação contra uma decisão negativa do Registro Civil. A Junta Central
Eleitoral não é uma autoridade judicial, nem é parte do sistema judicial de acordo
com a legislação dominicana, e suas decisões tampouco podem ser apeladas, motivo
pelo qual não se pode considerar que o recurso hierárquico constitua um recurso
efetivo. As supostas vítimas careciam de legitimação para iniciar um processo judicial
e seus pedidos nunca foram resolvidos por um tribunal competente;
c)
o recurso de amparo não existia legalmente no momento dos fatos e o
recurso de inconstitucionalidade não seria procedente contra atos administrativos até
o ano de 1998; e
d)
o Estado não investigou, puniu ou reparou as supostas violações cometidas
por seus agentes no presente caso.
Alegações dos representantes
199. Quanto à suposta violação aos artigos 8 e 25 da Convenção os representantes
afirmaram que:
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