68 violação. Do mesmo modo, o Estado afirmou que a falta de registro das crianças Yean e Bosico foi responsabilidade de sua família. Considerações da Corte 196. O artigo 17.1 da Convenção Americana dispõe: 1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. […] 197. A este respeito, este Tribunal considera que os fatos alegados sobre a suposta violação a este artigo, já foram examinados em relação à condição de vulnerabilidade das crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico (pars. 172 e 173 supra). XI ARTIGOS 8 E 25 DA CONVENÇÃO AMERICANA (GARANTIAS JUDICIAIS E PROTEÇÃO JUDICIAL) Alegações da Comissão 198. que: Quanto à suposta violação aos artigos 8 e 25 da Convenção, a Comissão argumentou a) as mães das crianças solicitaram diretamente ao Promotor Público do Distrito de Monte Plata que ordenasse a inscrição dos nascimentos de suas filhas no Registro Civil, já que o promotor é quem deve supervisionar e informar sobre erros cometidos pelos oficiais do Registro Civil. O Promotor Público descartou a “medida” promovida e ordenou que o processo regressasse ao Cartório do Registro Civil; b) a legislação do Estado estabelece duas vias processuais para a revisão das resoluções do Registro Civil sobre pedidos de registros tardios, a saber: a via administrativa que cabe ao Promotor Público e também pode ser revisada pela Junta Central Eleitoral; e a do juízo de primeira instância. Estas vias não oferecem um recurso de apelação contra uma decisão negativa do Registro Civil. A Junta Central Eleitoral não é uma autoridade judicial, nem é parte do sistema judicial de acordo com a legislação dominicana, e suas decisões tampouco podem ser apeladas, motivo pelo qual não se pode considerar que o recurso hierárquico constitua um recurso efetivo. As supostas vítimas careciam de legitimação para iniciar um processo judicial e seus pedidos nunca foram resolvidos por um tribunal competente; c) o recurso de amparo não existia legalmente no momento dos fatos e o recurso de inconstitucionalidade não seria procedente contra atos administrativos até o ano de 1998; e d) o Estado não investigou, puniu ou reparou as supostas violações cometidas por seus agentes no presente caso. Alegações dos representantes 199. Quanto à suposta violação aos artigos 8 e 25 da Convenção os representantes afirmaram que:

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