reivindicações relacionadas com os direitos de trabalhadores rurais são as mais afetadas, ao serem
identificadas como alvos de ataques que servem de exemplo para dissuadir as demais pessoas que
participam das reivindicações. Os atos de violência contra essas pessoas são destinados a causar temor
generalizado e, por conseguinte, desanimar os demais defensores e defensoras de direitos humanos, bem
como a atemorizar e silenciar as denúncias, queixas e reivindicações das vítimas 8.
B.
Sobre os fatos ocorridos em 2 de maio de 2000
31. Em 2 de maio de 2000, mais de 1.500 trabalhadores rurais integrantes do MST dirigiam-se, em 50 ônibus,
à capital do estado do Paraná, Curitiba, a fim de realizar uma marcha pela reforma agrária que culminaria com
uma manifestação em comemoração do Dia do Trabalho em frente ao edifício do INCRA9 - Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária10.
32. A polícia militar do Paraná deu instruções ao Comando de Policiamento da Capital (CPC) para que
reforçasse os efetivos dos postos do Batalhão da Polícia Rodoviária (BPR) com o fim interceptar os ônibus e
ordenasse aos líderes responsáveis pelos ônibus, bem como aos motoristas e passageiros, que regressassem a
suas cidades de origem se fossem confirmados os objetivos de ocupação de prédios públicos e a posse de armas
e de ferramentas que pudessem ser usadas como tais11.
33. Esta ação baseou-se na ordem de alerta do Secretário de Segurança Pública do Paraná12 sobre possíveis
manifestações e na interdição proibitória 21/200013, mediante a qual se proibia a ocupação de prédios públicos
de uso especial do Estado situados no centro cívico de Curitiba14. Essa decisão judicial indicava expressamente
que não se proibia a livre circulação nem a realização de manifestações nas ruas, praças e outros lugares
públicos15.
34.
Quando os trabalhadores rurais estavam no município de Irati, alguns ônibus foram abordados pela
polícia militar, que os inspecionou e apreendeu materiais que estavam nos compartimentos de bagagem 16.
Posteriormente, os agentes da polícia militar escoltaram a caravana em direção a Curitiba, onde teria lugar a
manifestação. Contudo, depois de percorrer alguns quilômetros, os agentes de polícia impediram a entrada dos
manifestantes na cidade e ordenaram que eles regressassem, indicando que o protesto havia sido proibido em
virtude da ordem de interdição proibitória 21/2000. Após receber a ordem policial, os manifestantes
empreenderam o regresso17.
35. Não obstante, quando chegaram ao quilômetro 15 da rodovia BR 227, pela qual transitavam no sentido
de Curitiba a Campo Largo, nas proximidades do Posto Saguaru, os integrantes do MST viram outro ônibus do
movimento parado no sentido contrário da rodovia e desceram dos ônibus para averiguar o que havia
CIDH, Relatório No. 25/09 (Admissibilidade e Mérito), Caso 12.310, Sebastião Camargo Filho (Brasil), 19 de março de 2009, pars. 13 (“[O]
camponês Sebastião Camargo Filho, de 65 anos de idade, trabalhador rural afrodescendente, pai de dois filhos, sofria de um problema
cervical que o impedia de permanecer agachado com a cabeça voltada para baixo. Um homem encapuzado que comandava a operação, ao
ver que Sebastião Camargo Filho não cumpria sua ordem, apontou uma escopeta calibre 12 em direção à sua nuca e disparou contra ele a
menos de um metro de distância”) e 43/47.
9 Órgão federal encarregado de promover a reforma agrária no Brasil.
10 Comunicação da petição inicial de 1º de janeiro de 2004 e comunicação do Estado de 9 de maio de 2006.
11 Anexo 1. Carta No. 264/2.000 – Segunda Seção, expedida pelo chefe da Segunda Seção do Comando de Policiamento da Capital da Polícia
Militar do Paraná. Anexo à comunicação do Estado de 9 de maio de 2006.
12 Anexo 2. Ordem de alerta publicada no Boletim Geral No. 079 de 27 de abril de 2000, folio 23. Anexo à comunicação do Estado de 9 de
maio de 2006.
13 Anexo 3. Interdição proibitória 21/2000 da Vara de Fazenda Pública, que consta no processo da ação de indenização 1859/2002, folhas
65 a 69. Anexo 4 da petição inicial de 1º de janeiro de 2004.
14 Anexo 4. Ata de interrogatório de testemunha, comandante Enéas Pacher da Silva, na investigação da polícia militar No. 221/2000, folha
838. Anexo 36 da petição inicial de 1º de janeiro de 2004.
15 Anexo 3. Interdição proibitória 21/2000 da Vara de Fazenda Pública, que consta no processo da ação de indenização 1859/2002, folhas
65 a 69. Anexo 4 da petição inicial de 1º de janeiro de 2004.
16 Anexo 5. Auto de exibição e confisco, Investigação Policial 182/2000. Anexo 2 da petição inicial de 1º de janeiro de 2004.Esses materiais
eram: 1 revólver, centenas de armas brancas (entre elas 180 foices, 52 facões, 2 enxadas, 40 pedaços de madeira, 13 navalhas e 6 facas),
17 bandeiras do MST, 25 gorros, 1 camiseta e 150 reais em moeda corrente.
17 Comunicação do Estado de 9 de maio de 2006.
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