a petição admissível a respeito da suposta violação dos artigos 4.1, 5.1, 8.1, 15, 22 e 25 da Convenção Americana, em consonância com as obrigações gerais previstas no artigo 1.1 de referido instrumento internacional. Ainda, a Comissão Interamericana declara, em virtude do princípio iura novit curia, que a petição é admissível a respeito da suposta violação ao artigo 13 da Convenção Americana, assim como no que se refere ao suposto descumprimento do dever previsto no artigo 2 do mesmo instrumento internacional. Por último, a Comissão decide publicar o presente relatório e incluí-lo em seu Relatório Anual para a Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos. II. TRÂMITE PERANTE A COMISSÃO 5. A denúncia foi recebida em 1º de janeiro de 2004. Em 20 de janeiro de 2006 a CIDH transmitiu as partes pertinentes da petição ao Estado e fixou um prazo de dois meses para que este apresentasse suas observações. Após uma prorrogação de prazo solicitada em 16 de fevereiro de 2006, o Estado apresentou sua contestação a respeito desta petição nas datas de 1 de maio e 8 de maio de 2006. 6. A Comissão recebeu informação adicional dos peticionários em 12 de junho de 2006, em 13 de março de 2009 e em 14 de agosto de 2009; tais comunicações foram devidamente transmitidas ao Estado. Por outro lado, a CIDH recebeu informação adicional do Estado em 1 de setembro de 2006 e em 18 de junho de 2009, a qual também foi devidamente transmitida aos peticionários. III. A. POSICÃO DAS PARTES Os peticionários 7. Os peticionários alegam que o estado do Paraná é caracterizado por uma grande concentração da propriedade de terras rurais, em mãos de poucos latifundiários, que detêm 65% das terras disponíveis. O anterior supostamente tem resultado em altos índices de violência contra os trabalhadores rurais sem terra que lutam pela reforma agrária, especialmente durante os mandatos do Governador Jaime Lerner (1994-1998 e 1998-2002). 8. Segundo os peticionários, as violações do presente caso inserem-se em um contexto de violenta repressão estatal contra a luta pela reforma agrária no Brasil, e especificamente no Paraná. Os peticionários sustentam que em 2 de maio de 2000, aproximadamente 50 ônibus, com mais de 1.500 trabalhadores rurais se dirigiam à cidade de Curitiba, capital do Paraná, a fim de realizar uma marcha pela reforma agrária, culminando com uma manifestação em celebração ao Dia do Trabalhador (1 de maio) em frente ao edifício do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.2 9. De acordo com a petição, a caravana foi interceptada por policiais militares no município de Irati, e os policiais militares revistaram os ônibus e apreenderam materiais nos compartimentos de bagagem dos ônibus. 3 Posteriormente, segundo os peticionários, os policiais militares passaram a escoltar a caravana em direção a Curitiba; contudo, mais adiante, no quilômetro 108 da rodovia BR 227, município de Campo Largo, sem qualquer justificativa aparente, os 2 Órgão federal encarregado de promover a reforma agrária no Brasil. 3 Tais materiais incluíam: 1 revólver, centenas de armas brancas (por exemplo, 180 foices, 52 facões, 2 enxadas, 40 pedaços de madeira, 13 canivetes e 6 facas), 17 bandeiras do MST, 25 bonés, 1 camiseta, e cento e cinquenta reais em moeda corrente (Anexo 2 da petição – Auto de Exibição e Apreensão, Inquérito Policial 182/2000). 2

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