falecimento do beneficiário, o Estado informou que havia solicitado à Consultoría Jurídica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos orientações quanto ao “trâmite para efetuar o pagamento da indenização aos familiares da vítima desaparecida”. 25. Com respeito às dezesseis vítimas que ainda não receberam o pagamento, o Estado afirmou que ainda não havia conseguido localizar onze delas,42 e que se encontrava avaliando “a possibilidade de realizar o depósito judicial das indenizações referentes a essas vítimas”43; ao passo que no tocante às outras quatro vítimas,44 todas elas falecidas, informou que se encontrava em processo a Ação de Cumprimento de Obrigação Internacional, ao final da qual seria realizado o depósito judicial correspondente. 26. Nesse sentido, solicita-se ao Brasil que apresente informação atualizada e detalhada com respeito ao cumprimento da presente medida em relação às dezesseis vítimas que ainda não receberam o pagamento (Considerando 25 supra). Em particular, solicita-se que informe sobre: (i) o estado das Ações de Cumprimento iniciadas em relação às quatro vítimas falecidas mencionadas no considerando 23; (ii) as medidas adotadas para localizar as onze vítimas cujo paradeiro se desconhece ou, em seu defeito, para realizar o depósito judicial das indenizações que lhes correspondem, e (iii) informar sobre o estado da consulta realizada sobre o pedido das representantes de realizar o pagamento da indenização correspondente à vítima Diogo Vieira dos Santos diretamente aos seus herdeiros, dado que, segundo informaram os seus familiares, este se encontraria desaparecido (Considerando 24 supra). 27. Com base nas considerações anteriores, a Corte conclui que o Estado cumpriu parcialmente o pagamento das quantias fixadas na Sentença a título de indenização do dano imaterial, em função de que realizou o pagamento às seguintes 61 vítimas: 1) Adriana Melo Rodrigues; 2) Adriana Vianna dos Santos; 3) Alberto da Silva; 4) Alessandra Vianna Vieira; 5) Beatriz Fonseca Costa; 6) Bruna Fonseca Costa; 7) Cátia Regina Almeida da Silva; 8) Cecília Cristina do Nascimento; 9) Cesar Braga Castor; 10) Dalvaci Melo Rodrigues; 11) Diogo da Silva Genoveva; 12) Eva Maria Santos de Moura; 13) Helena Vianna; 14) João Alves de Moura; 15) Joyce Neri da Silva Dantas; 16) Jucelena Rocha dos Santos Ribeiro de Souza; 17) Lucas Abreu da Silva; 18) Lucia Helena Neri da Silva; 19) Mac Laine Faria Neves; 20) Maria das Graças da Silva; 21) Otacílio Costa; 22) Pricila da Silva Rodrigues; 23) Robson Genuino dos Santos Junior; 24) Rogerio Genuino dos Santos; 25) Rosane da Silva Genoveva; 26) Roseane dos Santos; 27) Rosileide Rodrigues do Nascimento; 28) Samuel da Silva Rodrigues; 29) Thiago da Silva; 30) Vera Lúcia Santos de Miranda; 31) Vera Lucia Ribeiro Castor; 32) William Mariano dos Santos; 33) C.S.S.; 34) Edson Faria Neves; 35) Evelyn Santos de Souza Rodrigues; 36) L.R.J.; 37) Mônica Santos de Souza Rodrigues; 38) Océlia Rosa; 39) Francisco José de Souza; 40) Ronald Marcos de Souza; 41) Luiz Henrique de Souza; 42) Sandro Vianna dos Santos; 43) Martinha Martins de Souza; 44) Valdemar da Silveira Dutra; 45) Geni Pereira Dutra; 46) Shirlei de Almeida; 47) Michelle Mariano dos Santos; 48) Aline da Silva; 49) Eliane Elene Fernandes Vieira; 50) Georgina Soares Pinto; 51) Josefa Maria de Souza; 52) Paulo Roberto Felix; 53) Pedro Marciano dos Reis; 54) Rosemary Alves dos Reis Carvalho; 55) Vinicius Ramos de Oliveira; 56) Hilda Alves dos Reis; 57) João Batista de Souza; 58) Maria da Conceição Sampaio; 59) Newton Ramos de Oliveira; 60) Valdenice Fernandes Vieira, e 61) Daniel Paulino da Silva. Dessa forma, permanece pendente o cumprimento da presente medida com respeito às seguintes dezesseis vítimas ou seus herdeiros: 1) J.F.C.; 2) Norival Pinto Donato; 3) Célia da Cruz Silva; 4) Nilcéia de Oliveira; 5) Efigênia Margarida Alves; 6) Sérgio Rosa Mendes; 7) Sônia Maria Mendes; 8) Paulo Cesar da Silva Porto; 9) Geraldo José 1) J.F.C.; 2) Norival Pinto Donato; 3) Célia da Cruz Silva; 4) Nilcéia de Oliveira; 5) Efigênia Margarida Alves; 6) Sérgio Rosa Mendes; 7) Sônia Maria Mendes; 8) Paulo Cesar da Silva Porto; 9) Geraldo José da Silva Filho; 10) Georgina Abrantes; 11) Vera Lucia Jacinto da Silva. Cf. relatório estatal de 18 de fevereiro de 2021. 43 Cf. relatório estatal de 18 de fevereiro de 2021. 44 1) Zeferino Marques de Oliveira; 2) Alcides Ramos; 3) Neuza Ribeiro Raymundo; 4) Waldomiro Genoveva. 42 -12-

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