69 de Corn Island: Dayne Winston Cash Cassanova (prefeito), Cristina Morris Anisal (viceprefeito); Vereadores: Lorenzo Fidencio Britton Calderón, Keston Orville López Lewis, Lowell Alvin Rigby Downs, Cherrul Eltina Tucker Hunter, Marlene del Socorro Hebbert Escorcia, Vaden Davis Downs White, Erick Alvaro Archibol Lavonte, Olga María Leiman Francis; Município da Cruz de Río Grande: Exibia Alarcón Herrera (prefeito), Gloria Maritza Colindres Romero (vice-prefeito); Vereadores: Angela Barbarina Hurtado, Juan Francisco Díaz Matamoro, Marcelino Lanzas Amador, Juan Carlos Loáisiga, Digno Días González, Gloria Isabel Lira Díaz, Teodora Duarte Sequeira, Maritza Collado Plazaola; Município de Desembocadura de Río Grande: Roberto Chow Molina (prefeito), Edward Nixon Ellis Brooks (vice-prefeito); Vereadores; Kramwel Frank James, Donald Wilson Martínez Roland, Cristina Josefina Hills Thompson, Carolina Del Socorro Hurtado Rocha, Carlos Julián Prudo, Norman Marcelina Inglish, Belarmino Young Richard, Hipólito García López; Município de Tortuguero: Gorge Antonio Gutiérrez Robledo (prefeito), Pastora Carmen García Guillen (vice-prefeito); Vereadores: Jacinta Pérez González, Juana María Jirón Rodríguez, Alejandro Miranda Reyes, Sandra Esther Reyes López, Emelina Valle Solano, Andrea Lira Gaitán, Guillermina López García, Hilda María Miranda Reyes; Município de Kukra Hill: Juan Casterio Reyes Craford (prefeito), José Mateo López Rigby (vice-prefeito); Vereadores; Dionicio Márquez Méndez, Ruth Vargas Smith, Leonor Haydé Maesk Thompson, Miguel Amador Huate, Alicia Reyes, Roberto Ramos Renis, Hilda Estela Méndez Sinclair, Samuel Walter Lewis Fedrick; Município daguna de Perlas: Rodolfo Chang Bennett (prefeito), Alonso Florencio Willis Tucker (vice- prefeito); Vereadores: Liston Hooker Allen, Constantino Franklin Humpheys Hogdson, Jason Kenred Gutiérrez Peralta, Arlen Joan Peralta Davis, Winston Brown Martin López, Clarinda Catalina Hamphys Moses139, Ilva Bernard, Wilma Janeth Taylor Hebbert, e William Martin140. IX VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 8.1 E 25 DA CONVENÇÃO EM RELAÇÃO AOS ARTIGOS 1.1 E 2 DA MESMA (GARANTIAS JUDICIAIS E PROTEÇÃO JUDICIAL) A Corte observa que na lista da demanda a senhora “Catalina Hamphuys” aparece como suposta vítima, já no escrito de petições e argumentos aparece como suposta vítima uma senhora com o nome de “Clarinda Catalina Hamphys Moses”, e, na lista final dos representantes, aparecem ambos os nomes como se fossem duas pessoas diferentes, ou seja, tanto “Catalina Hamphuys” como “Clarinda Catalina Hamphys Moses”. Perante a Corte os representantes apresentaram duas procurações reconhecidas por notário, concedidas pelas senhoras “Catalina Hamphuys” e “Clarinda Catalina Hamphys Moses”. Entretanto, na certidão emitida em 3 de maio de 2005 pelo Diretor Geral de Atenção a Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral a respeito da RAAS (par. 49 supra) apenas aparece o nome da senhora “Clarinda Catalina Hamphys Moses”. A Corte tomará como suposta vítima a pessoa que tenha este último nome, já que é o nome que se encontra consignado na referida certidão emitida pelo Diretor Geral de Atendimento a Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral a respeito da RAAS, a qual foi transmitida aos representantes e à Comissão, tendo sido a estes solicitado que, ao apresentarem suas observações, também incluíssem uma explicação sobre as diferenças que pudessem surgir da comparação das distintas listas de supostas vítimas na RAAS com a lista apresentada pelo Estado dentro desta certidão e nem a Comissão nem os representantes proporcionaram nenhuma explicação a respeito de que nesta certidão somente se encontrava o nome de “Clarinda Catalina Hamphys Moses”. 139 Quanto ao senhor William Martin, cuja inscrição como candidato teria sido solicitada posteriormente à decisão do Conselho Supremo Eleitoral que excluiu o PPC, conforme expresso pelos representantes Apesar de seu nome aparecer na certidão emitida em 3 de maio de 2005 pelo Diretor de Atendimento a Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral a respeito da RAAS (par. 49 supra). A Corte o considerará como suposta vítima em razão de que se encontra na lista da demanda apresentada pela Comissão e na lista que os peticionários apresentaram no procedimento perante este órgão, a qual consta no anexo 6 da demanda. 140

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents