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c)
o Conselho Supremo Eleitoral resolveu que “dos partidos políticos que
apresentaram as assinaturas de cidadãos, de acordo com o art[igo] 77 [da] Lei
Eleitoral, unicamente aquelas apresentadas pelo Partido Liberal Constitucionalista
e pelo Partido Conservador alcançaram os 3% a que se refere o mencionado
artigo”;
d)
“o partido político YATAMA, como efeito da dissolução da aliança política
que havia formado, não cumpriu o artigo 82 parágrafo 2 da Lei Eleitoral que
exige, para as eleições municipais, inscrever candidatos ao menos em 80% dos
municípios”;
e)
a decisão emitida pelo Conselho Supremo Eleitoral em 15 de agosto de
2000 “é de conteúdo e matéria estritamente eleitoral”, e contra essa decisão “não
cabe nenhum recurso, nem ordinário nem extraordinário” (artigos 173 da
Constituição Política, 1 da Lei Eleitoral e inciso 5 do artigo 51 da Lei de Amparo). A
Corte Suprema de Justiça da Nicarágua sustentou que contra as decisões do
Conselho Supremo Eleitoral em matéria eleitoral não procede nenhum recurso;
f)
o partido YATAMA fundamentou seu recurso de amparo no artigo 76 da
Lei Eleitoral, no qual se dispõe que este recurso deve ser impetrado perante os
Tribunais de Justiça contra as decisões que o Conselho Supremo Eleitoral emita
em matéria de partidos políticos. Entretanto, a decisão proferida em 15 de
agosto de 2000 pelo Conselho Supremo Eleitoral é estritamente eleitoral e não se
refere a partidos políticos. Esta última matéria está regulamentada nos “incisos
17, 18 e 19” do artigo 10 da Lei Eleitoral; e
g)
os representantes indicam que não foi seguido o procedimento
estabelecido “no artigo 37 e seguintes”, mas não expressaram que o inciso 5 do
artigo 51 da Lei de Amparo declara improcedente este recurso contra as decisões
do Conselho Supremo Eleitoral em matéria eleitoral.
Considerações da Corte
145.
O artigo 8.1 da Convenção indica que:
1.
Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um
prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido
anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para
que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de
qualquer outra natureza.
146. Como foi estabelecido nos fatos provados (par. 124.51, 124.57 e 124.61 supra), o
Conselho Supremo Eleitoral, a Sala Civil e Trabalhista do Tribunal de Apelações da
Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas, e a Sala Constitucional da Corte Suprema
de Justiça adotaram decisões relativas à participação dos candidatos do YATAMA nas
eleições municipais de novembro de 2000.
1)
Aplicação do artigo 8.1 a respeito das decisões do Conselho Supremo Eleitoral
147. O artigo 8 da Convenção Americana se aplica ao conjunto de requisitos que
devem ser observados nas instâncias processuais, quaisquer que sejam, a fim de
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