72 c) o Conselho Supremo Eleitoral resolveu que “dos partidos políticos que apresentaram as assinaturas de cidadãos, de acordo com o art[igo] 77 [da] Lei Eleitoral, unicamente aquelas apresentadas pelo Partido Liberal Constitucionalista e pelo Partido Conservador alcançaram os 3% a que se refere o mencionado artigo”; d) “o partido político YATAMA, como efeito da dissolução da aliança política que havia formado, não cumpriu o artigo 82 parágrafo 2 da Lei Eleitoral que exige, para as eleições municipais, inscrever candidatos ao menos em 80% dos municípios”; e) a decisão emitida pelo Conselho Supremo Eleitoral em 15 de agosto de 2000 “é de conteúdo e matéria estritamente eleitoral”, e contra essa decisão “não cabe nenhum recurso, nem ordinário nem extraordinário” (artigos 173 da Constituição Política, 1 da Lei Eleitoral e inciso 5 do artigo 51 da Lei de Amparo). A Corte Suprema de Justiça da Nicarágua sustentou que contra as decisões do Conselho Supremo Eleitoral em matéria eleitoral não procede nenhum recurso; f) o partido YATAMA fundamentou seu recurso de amparo no artigo 76 da Lei Eleitoral, no qual se dispõe que este recurso deve ser impetrado perante os Tribunais de Justiça contra as decisões que o Conselho Supremo Eleitoral emita em matéria de partidos políticos. Entretanto, a decisão proferida em 15 de agosto de 2000 pelo Conselho Supremo Eleitoral é estritamente eleitoral e não se refere a partidos políticos. Esta última matéria está regulamentada nos “incisos 17, 18 e 19” do artigo 10 da Lei Eleitoral; e g) os representantes indicam que não foi seguido o procedimento estabelecido “no artigo 37 e seguintes”, mas não expressaram que o inciso 5 do artigo 51 da Lei de Amparo declara improcedente este recurso contra as decisões do Conselho Supremo Eleitoral em matéria eleitoral. Considerações da Corte 145. O artigo 8.1 da Convenção indica que: 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 146. Como foi estabelecido nos fatos provados (par. 124.51, 124.57 e 124.61 supra), o Conselho Supremo Eleitoral, a Sala Civil e Trabalhista do Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas, e a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça adotaram decisões relativas à participação dos candidatos do YATAMA nas eleições municipais de novembro de 2000. 1) Aplicação do artigo 8.1 a respeito das decisões do Conselho Supremo Eleitoral 147. O artigo 8 da Convenção Americana se aplica ao conjunto de requisitos que devem ser observados nas instâncias processuais, quaisquer que sejam, a fim de

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