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128. Durante o procedimento perante a Comissão, os representantes das supostas
vítimas solicitaram em diversas oportunidades ao Diretor de Atenção a Partidos Políticos
do Conselho Supremo Eleitoral, ao Secretário de Atuações e aos magistrados deste
conselho que lhes fornecessem cópias das listas de candidatos apresentadas pelo
YATAMA nas Regiões Autônomas do Atlântico. O único documento oficial proporcionado
pela Nicarágua foi a ata de entrega de 18 de julho de 2000 da “documentação original de
candidatos suplentes municipais a prefeito, vice-prefeito e vereadores dos municípios do
Atlântico Norte, recebida em 15 de julho de 2000”, enviada pelo Presidente do Conselho
Eleitoral Regional da RAAN ao Diretor Geral de Atenção a Partidos Políticos do Conselho
Supremo Eleitoral. Nesse instrumento consta o nome dos candidatos mencionados pela
Comissão na demanda. Entretanto, não informa sobre a lista de candidatos apresentada
na RAAS e não permite conhecer todos os candidatos apresentados na RAAN, pois se
trata de uma lista de candidatos suplentes.
129. Em seus escritos de petições e argumentos e de alegações sobre as exceções
preliminares, os representantes solicitaram à Corte que requeresse ao Estado a
apresentação das listas oficiais de candidatos postulados pelo YATAMA tanto na RAAN
como na RAAS para as eleições municipais de 2000, devido a que eles o haviam feito
sem obter do Estado informação completa.
130. Em virtude de que era necessário contar com as listas oficiais de candidatos
apresentados pelo YATAMA e de que havia diferenças entre as listas de supostas vítimas
oferecidas pela Comissão e pelos representantes, a Secretaria, seguindo instruções do
Presidente e do pleno da Corte, requereu ao Estado sua cooperação na apresentação
destas listas, por meio de notas de 12 de maio de 2004, 9 de dezembro de 2004, 31 de
março de 2005, 15 e 27 de abril de 2005 (pars. 22, 24, 39, 45 e 47 supra). Além disso,
na audiência pública, realizada em 9 e 10 de março de 2005, a Corte requereu às partes
que apresentassem a informação necessária em suas alegações finais escritas, para que
o Tribunal pudesse determinar a relação de supostas vítimas neste caso, pedido que foi
recordado às partes por meio de nota da Secretaria de 31 de março de 2005 (par. 39
supra). As pessoas propostas pelo YATAMA para participar nas eleições municipais de
2000 não foram inscritas como candidatas pelo Conselho Supremo Eleitoral, pois este
considerou que o partido não cumpria os requisitos legais. Portanto, nenhuma delas
participou nas eleições realizadas em 4 de novembro desse ano. Em consequência, as
listas cuja apresentação foi requerida ao Estado não poderiam se referir a candidatos
inscritos.
131. Nas diversas petições das listas de candidatos, fez-se notar ao Estado que na
RAAS a lista teria sido apresentada pela aliança do Partido dos Povos Costeiros e do
Partido YATAMA, e que deveria proporcionar estas listas independentemente de que o
YATAMA e seus candidatos não houvessem participado nas eleições municipais de 2000 e
de que se tratasse de documentos que não houvessem sido apresentados pelo YATAMA
diretamente perante o Conselho Supremo Eleitoral, mas perante uma autoridade regional
ou de certidões que não houvessem sido emitidas por este Conselho, mas por uma
autoridade regional.
132. Depois das duas primeiras petições para que prestasse sua colaboração no envio
das referidas listas, realizadas por meio de notas de 12 de maio e 9 de dezembro de 2004
(pars. 22 e 24 supra), em 1° de março de 2005, o Estado ofereceu um documento
emitido pelo Conselho Eleitoral Regional da RAAN em 15 de julho de 2000, no qual consta
que naquele mesmo dia “o Representante Legal do partido regional […] YATAMA
apresentou as folhas de inscrições dos candidatos às
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