81 d) o Estatuto de Autonomia das Regiões da Costa Atlântica “não garante o direito dos povos indígenas que habitam esta região a participar ativamente na tomada de decisões que lhes afetam”; e) o Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas reconhece o direito dos povos indígenas ao autogoverno, e o Projeto de Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Populações Indígenas indica que estes possuem direito a participar plenamente, se desejarem, em todos os âmbitos de adoção de decisões que afetem seus direitos, vidas e destinos, por via de representantes eleitos por eles de acordo com seus próprios procedimentos, bem como a manter e desenvolver suas instituições. O Conselho Supremo Eleitoral “fez todo o contrário, ou seja, colocou obstáculos à participação do YATAMA”; f) a discriminação do Estado aos membros do YATAMA, no tocante ao direito de eleger e de serem eleitos foi produzida pela imposição de uma série de requisitos excessivos, que previam uma carga desmedida para os povos indígenas; a interpretação que o Estado deu à Lei Eleitoral, ao indicar que exige a apresentação de documentos exclusivamente perante o Conselho Supremo Eleitoral em Manágua; diversos obstáculos interpostos pelo Conselho Supremo Eleitoral e pela própria administração de justiça, foram traduzidos em graves violações ao devido processo e à tutela judicial efetiva; e a falta de adoção de medidas especiais que permitissem a participação política em condições igualitárias. “[A]s organizações indígenas não têm as mesmas possibilidades que os partidos políticos nacionais para cumprir os requisitos da Lei Eleitoral”; g) as medidas de proteção especial são necessárias e imperativas para que as comunidades indígenas possam exercer seus direitos efetivamente, em plano de igualdade com o resto da população, e a fim de garantir a sobrevivência dos valores culturais e, em particular, das formas de participação política; h) a legislação do Estado dispôs requisitos inapropriados com impacto discriminatório sobre os povos indígenas, não previu meios de tutela dos direitos das supostas vítimas e excluiu arbitrariamente os candidatos apresentados pelo YATAMA; i) “o Estado não permitiu que os candidatos do YATAMA particip[asse]m em igualdade de condições nas eleições municipais de 2000, não garantiu a igualdade de acesso às funções e cargos públicos e, com isso, não garantiu que os eleitores indígenas fossam representados em igualdade de condições como os demais eleitores”; e j) o Estado também violou o direito à igualdade por não haver adotado medidas especiais de proteção para facilitar e assegurar a participação política dos povos indígenas, de acordo com seus valores, usos e costumes. 180. Alegações do Estado:152 O Estado não apresentou alegações independentes para se referir especificamente à alegada violação do artigo 23 da Convenção. 152

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