95
ocasionados.180 É necessário acrescentar as medidas de caráter positivo que o Estado
deve adotar para assegurar que não se repitam fatos lesivos como os ocorridos no
presente caso.181 A obrigação de reparar é regulada pelo Direito Internacional, e não pode
ser modificada ou descumprida pelo Estado invocando para isso disposições de seu direito
interno.182
233. As reparações são medidas dirigidas a fazer desaparecer os efeitos das violações.
Sua natureza e seu montante dependem das características da violação e do dano
ocasionado nos planos material e imaterial. Não podem implicar enriquecimento nem
empobrecimento para a vítima ou seus sucessores, e devem guardar relação com as
violações declaradas na Sentença. 183
***
A)
234.
BENEFICIÁRIOS
Alegações da Comissão:
a)
são partes lesadas “os candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
apresentados pelo partido político regional indígena” YATAMA para as eleições
municipais de novembro de 2000 na RAAN e na RAAS;
b)
“os representantes descreveram à Corte que as listas finais de vítimas
foram o resultado de consultas com líderes e membros do Yatama”. Estas
consultas “são a fonte mais apropriada para formar listas definitivas,
particularmente na RAAS”; e
c)
a lista de 59 candidatos da RAAN “é o resultado de informação confirmada
pelo Estado através de certidão”, a qual é um meio probatório idôneo. A respeito
de duas pessoas que foram substituídas na RAAS, a parte lesada “está em posição
de explicar por que considerou que, apesar de haverem sido substituídas, foram
também [supostas] vítimas”.
235.
Alegações dos representantes das vítimas:
a)
são titulares do direito à reparação os “candidatos apresentados pela
organização indígena YATAMA” excluídos das eleições municipais de 5 de
novembro de 2000;
b)
o Estado “violou os direitos políticos das comunidades indígenas da Costa
Atlântica” e, portanto, as reparações devem alcançar os membros
Cf. Caso Caesar, par. 122, nota 11 supra; Caso Huilca Tecse, par. 88, nota 178 supra; e Caso das
Irmãs Serrano Cruz, par. 135, nota 10 supra.
180
Cf. Caso das Irmãs Serrano Cruz, par. 135, nota 10 supra; Caso Carpio Nicolle e outros, par. 88,
nota 18 supra; e Caso do Massacre Plan de Sánchez. Reparações (artigo 63.1 da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos). Sentença de 19 de novembro de 2004. Série C N° 116, par. 54.
181
Cf. Caso Caesar, par. 122, nota 11 supra; Caso Huilca Tecse, par. 88, nota 178 supra; e Caso das
Irmãs Serrano Cruz, par. 135, nota 10 supra.
182
Cf. Caso Caesar, par. 123, nota 11 supra; Caso Huilca Tecse, par. 89, nota 178 supra; e Caso das
Irmãs Serrano Cruz, par. 136, nota 10 supra.
183
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