95 ocasionados.180 É necessário acrescentar as medidas de caráter positivo que o Estado deve adotar para assegurar que não se repitam fatos lesivos como os ocorridos no presente caso.181 A obrigação de reparar é regulada pelo Direito Internacional, e não pode ser modificada ou descumprida pelo Estado invocando para isso disposições de seu direito interno.182 233. As reparações são medidas dirigidas a fazer desaparecer os efeitos das violações. Sua natureza e seu montante dependem das características da violação e do dano ocasionado nos planos material e imaterial. Não podem implicar enriquecimento nem empobrecimento para a vítima ou seus sucessores, e devem guardar relação com as violações declaradas na Sentença. 183 *** A) 234. BENEFICIÁRIOS Alegações da Comissão: a) são partes lesadas “os candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores apresentados pelo partido político regional indígena” YATAMA para as eleições municipais de novembro de 2000 na RAAN e na RAAS; b) “os representantes descreveram à Corte que as listas finais de vítimas foram o resultado de consultas com líderes e membros do Yatama”. Estas consultas “são a fonte mais apropriada para formar listas definitivas, particularmente na RAAS”; e c) a lista de 59 candidatos da RAAN “é o resultado de informação confirmada pelo Estado através de certidão”, a qual é um meio probatório idôneo. A respeito de duas pessoas que foram substituídas na RAAS, a parte lesada “está em posição de explicar por que considerou que, apesar de haverem sido substituídas, foram também [supostas] vítimas”. 235. Alegações dos representantes das vítimas: a) são titulares do direito à reparação os “candidatos apresentados pela organização indígena YATAMA” excluídos das eleições municipais de 5 de novembro de 2000; b) o Estado “violou os direitos políticos das comunidades indígenas da Costa Atlântica” e, portanto, as reparações devem alcançar os membros Cf. Caso Caesar, par. 122, nota 11 supra; Caso Huilca Tecse, par. 88, nota 178 supra; e Caso das Irmãs Serrano Cruz, par. 135, nota 10 supra. 180 Cf. Caso das Irmãs Serrano Cruz, par. 135, nota 10 supra; Caso Carpio Nicolle e outros, par. 88, nota 18 supra; e Caso do Massacre Plan de Sánchez. Reparações (artigo 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Sentença de 19 de novembro de 2004. Série C N° 116, par. 54. 181 Cf. Caso Caesar, par. 122, nota 11 supra; Caso Huilca Tecse, par. 88, nota 178 supra; e Caso das Irmãs Serrano Cruz, par. 135, nota 10 supra. 182 Cf. Caso Caesar, par. 123, nota 11 supra; Caso Huilca Tecse, par. 89, nota 178 supra; e Caso das Irmãs Serrano Cruz, par. 136, nota 10 supra. 183

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