24. Segundo o requerido pelo artigo 4 do Regulamento da Corte sobre o Funcionamento do Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas, dispõe-se que a Secretaria inicie um registro de gastos, para manutenção da contabilidade, no qual se documentará cada um dos desembolsos que sejam efetuados com relação ao referido Fundo. 25. Finalmente, o Presidente lembra que, segundo o artigo 5 do Regulamento do Fundo, o Estado será oportunamente informado sobre os desembolsos realizados em aplicação do Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas, para que apresente suas observações, caso o deseje, no prazo que se estabeleça para tanto. PORTANTO: O PRESIDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, em conformidade com os artigos 24.1 e 25.2 do Estatuto da Corte e com os artigos 4, 15.1, 26.1, 31.2, 35.1, 40.2, 41.1, 45, 46, 47, 48.1.c, 48.1.e, 48.1.f, 49, 50 a 56 e 60 do Regulamento da Corte e com o Regulamento do Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas, RESOLVE: 1. Convocar o Estado do Brasil, os representantes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para uma audiência pública que será celebrada de forma virtual nos dias 22 e 23 de março de 2022, a partir das 8:00 horas, durante o 147º Período Ordinário de Sessões, para receber suas alegações e observações finais, respectivamente, sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas, bem como os depoimentos das seguintes pessoas: A. Suposta vítima Proposta pelos representantes 1. Rafael Sales Pimenta, irmão de Gabriel Sales Pimenta, que prestará depoimento sobre: i) a relação familiar com a suposta vítima; ii) o trabalho de direitos humanos realizado por seu irmão; iii) as ações realizadas para obter justiça diante do homicídio de seu irmão e a resposta obtida por parte das autoridades, incluindo os alegados obstáculos que teria enfrentado; iv) as alegadas consequências materiais e imateriais causadas a sua vida pessoal e familiar frente a suposta falta de realização de justiça; e v) como os fatos relacionados ao presente caso teriam afetado seus familiares. B. Testemunha Proposto pelo Estado 2. Douglas Sampaio Franco, Coordenador Geral dos Programas de Proteção a Testemunhas e Defensores de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que prestará depoimento sobre a estrutura, o alcance e funcionamento do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH). C. Peritos Proposto pelos representantes

Select target paragraph3