24.
Segundo o requerido pelo artigo 4 do Regulamento da Corte sobre o Funcionamento
do Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas, dispõe-se que a Secretaria inicie um registro de
gastos, para manutenção da contabilidade, no qual se documentará cada um dos desembolsos
que sejam efetuados com relação ao referido Fundo.
25.
Finalmente, o Presidente lembra que, segundo o artigo 5 do Regulamento do Fundo, o
Estado será oportunamente informado sobre os desembolsos realizados em aplicação do
Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas, para que apresente suas observações, caso o deseje,
no prazo que se estabeleça para tanto.
PORTANTO:
O PRESIDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
em conformidade com os artigos 24.1 e 25.2 do Estatuto da Corte e com os artigos 4, 15.1,
26.1, 31.2, 35.1, 40.2, 41.1, 45, 46, 47, 48.1.c, 48.1.e, 48.1.f, 49, 50 a 56 e 60 do
Regulamento da Corte e com o Regulamento do Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas,
RESOLVE:
1.
Convocar o Estado do Brasil, os representantes e a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos para uma audiência pública que será celebrada de forma virtual nos dias
22 e 23 de março de 2022, a partir das 8:00 horas, durante o 147º Período Ordinário de
Sessões, para receber suas alegações e observações finais, respectivamente, sobre as
exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas, bem como os depoimentos
das seguintes pessoas:
A. Suposta vítima
Proposta pelos representantes
1. Rafael Sales Pimenta, irmão de Gabriel Sales Pimenta, que prestará depoimento sobre:
i) a relação familiar com a suposta vítima; ii) o trabalho de direitos humanos realizado
por seu irmão; iii) as ações realizadas para obter justiça diante do homicídio de seu
irmão e a resposta obtida por parte das autoridades, incluindo os alegados obstáculos
que teria enfrentado; iv) as alegadas consequências materiais e imateriais causadas a
sua vida pessoal e familiar frente a suposta falta de realização de justiça; e v) como
os fatos relacionados ao presente caso teriam afetado seus familiares.
B. Testemunha
Proposto pelo Estado
2. Douglas Sampaio Franco, Coordenador Geral dos Programas de Proteção a
Testemunhas e Defensores de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos, que prestará depoimento sobre a estrutura, o alcance e
funcionamento do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos,
Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH).
C. Peritos
Proposto pelos representantes