formar a atual Região XIV de Los Ríos)69, e também possuem uma presença importante na área metropolitana de Santiago. Atualmente, a Região VIII (Bío Bío) divide-se nas províncias de Arauco, Bío Bío, Concepción e Ñuble; cuja capital é Concepción; e a Região IX (Araucanía) divide-se nas províncias de Cautín e Malleco, cuja capital é Temuco. De acordo com os dados do censo de 200270, 4,6% da população total do Chile considera-se pertencente a algum grupo étnico, e dentro dessa porcentagem, 87,31% (ou pouco mais de 4% da população total) correspondiam ao Povo Indígena Mapuche71. 76. As condições socioeconômicas dos mapuche, na época dos fatos, eram inferiores à média nacional e a da população não indígena do Chile, situando-se em níveis de pobreza que refletem, também, em dificuldades de acesso aos serviços de educação e saúde72. O relatório elaborado em 2009 por James Anaya, Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos e as liberdades fundamentais dos indígenas73, indicou que embora na época houvessem “avanços na situação socioeconômica dos povos indígenas” no Chile “ainda persistiam [...] severas lacunas de desigualdade no gozo dos direitos econômicos e na saúde e educação [destes] povos”, bem como uma “marcada discriminação na renda entre pessoas indígenas e não indígenas”. 77. No que diz respeito “aos problemas atuais dos povos indígenas”, Rodolfo Stavenhagen, em seu relatório como Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos e as liberdades fundamentais dos indígenas, enfatizou que esses “não podem ser entendidos sem uma referência à história de suas relações com a sociedade chilena”, porque “a situação atual dos indígenas no Chile é produto de uma longa história de marginalização, discriminação e exclusão, vinculada, principalmente, às diversas formas opressivas de exploração e de despojamento de suas terras e recursos que remontam ao século XVI e ocorrem até os dias atuais”74. 69 Região VIII: Bío Bío (províncias de Arauco, Bío Bío, Concepción e Ñuble; capital: Concepción); Região IX: Araucanía (províncias de Cautín e Malleco; capital: Temuco); Região X: Los Lagos (províncias de Chiloé, Llanquihue, Osorno e Palena; capital: Puerto Montt). Até 2 de outubro de 2007, a Região X de Los Lagos também incluía a província de Valdivia, que foi segregada para formar a atual Região XIV de Los Ríos. 70 Cf. Instituto Nacional de Estatística (INE), XVII Censo Nacional Populacional e Habitacional realizado em abril de 2002, “Síntese dos Resultados”, Santiago do Chile, março 2003, p. 23. Disponível, em http://www.ine.cl/cd2002/sintesiscensal.pdf. 71 Os dados do censo de 2012 registraram um considerável aumento, de aproximadamente 150%, na quantidade de pessoas que se consideram indígenas. 11,1% dos chilenos, maiores de cinco anos (1.714.677), consideram-se parte de alguma das onze etnias incluídas no questionário, e a maioria deles (84,11%, ou seja, aproximadamente 1.442.215) declarou-se mapuche. Esta informação não figura atualmente na página oficial do Instituto Nacional de Estatística (http://www.censo.cl/), na qual se encontra uma “declaração pública” comunicando que “desde 27 de março de 2014, [...] desabilitaram o acesso à informação do Censo Populacional e Habitacional de 2012”, já que, em razão de certos questionamentos, decidiu realizar uma “auditoria técnica na base de dados censitários. 72 Cf. UN Doc. E/CN.4/2004/80/Add.3, 17 de novembro de 2003, Relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas, Sr. Rodolfo Stavenhagen, apresentado em conformidade com a Resolução 2003/56 da Comissão, Adição, Missão ao Chile (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 5, fls. 247 e 248); UN Doc. A/HRC/12/34/ Add.6, 5 de outubro de 2009, Relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas, James Anaya, Adição, A situação dos povos indígenas no Chile: acompanhamento das recomendações do Relator Especial anterior, par.7 e 8 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 12, fls. 429 e 430), e o Relatório da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Regulamento, solicitado pelo Senado “referente ao conflito mapuche em relação à ordem pública e à segurança dos cidadãos em determinadas regiões”, Boletim n° S-680-12, 9 de julho de 2003, p. 144 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 4, fl. 226). 73 UN Doc. A/HRC/12/34/ Add.6, 5 de outubro de 2009, Relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas, James Anaya, Adição, A situação dos povos indígenas no Chile: acompanhamento das recomendações do Relator Especial anterior, par.7 e 8 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 12, fls. 429 e 430). 74 O referido Relator Especial explicou, entre outros aspectos, que durante a época da conquista espanhola foram feitos acordos que “respeitavam sua soberania nacional ao sul do rio Bío Bío” e que, ainda “durante a primeira metade do século XIX, a República [do Chile] manteve a mesma relação com a nação mapuche [...], mas pouco a pouco as incursões chilenas na região foram debilitando a soberania indígena e gerando diversos conflitos”. Indicou que “por fim, em 1888, o Chile empreendeu a conquista militar da Araucanía, situação conhecida na historiografia oficial como a “Pacificação de Araucanía’”, cujo principal resultado para os povos originários da região “se refletiu na perda progressiva de seus territórios e recursos, bem como de sua soberania, e um acelerado processo de assimilação cultural imposto pelas políticas e pelas instituições da República, no qual se desconheceu as culturas e línguas indígenas com suas próprias identidades”. Adicionou, ainda, que “a sociedade chilena em seu conjunto e, em particular, a classe política ignoravam, quando não negavam, a existência dos povos originários como parte da nação chilena[, ... o que] se acentuou durante a construção de um estado altamente centralizado e durou, salvo exceções, até o final da década de 1980”. Cf. UN Doc. E/CN.4/2004/80/Add.3, 17 de novembro de 2003, Relatório do Relator

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