formar a atual Região XIV de Los Ríos)69, e também possuem uma presença importante na área
metropolitana de Santiago. Atualmente, a Região VIII (Bío Bío) divide-se nas províncias de Arauco,
Bío Bío, Concepción e Ñuble; cuja capital é Concepción; e a Região IX (Araucanía) divide-se nas
províncias de Cautín e Malleco, cuja capital é Temuco. De acordo com os dados do censo de 200270,
4,6% da população total do Chile considera-se pertencente a algum grupo étnico, e dentro dessa
porcentagem, 87,31% (ou pouco mais de 4% da população total) correspondiam ao Povo Indígena
Mapuche71.
76.
As condições socioeconômicas dos mapuche, na época dos fatos, eram inferiores à média
nacional e a da população não indígena do Chile, situando-se em níveis de pobreza que refletem,
também, em dificuldades de acesso aos serviços de educação e saúde72. O relatório elaborado em
2009 por James Anaya, Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos e
as liberdades fundamentais dos indígenas73, indicou que embora na época houvessem “avanços na
situação socioeconômica dos povos indígenas” no Chile “ainda persistiam [...] severas lacunas de
desigualdade no gozo dos direitos econômicos e na saúde e educação [destes] povos”, bem como
uma “marcada discriminação na renda entre pessoas indígenas e não indígenas”.
77.
No que diz respeito “aos problemas atuais dos povos indígenas”, Rodolfo Stavenhagen, em
seu relatório como Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos e as
liberdades fundamentais dos indígenas, enfatizou que esses “não podem ser entendidos sem uma
referência à história de suas relações com a sociedade chilena”, porque “a situação atual dos
indígenas no Chile é produto de uma longa história de marginalização, discriminação e exclusão,
vinculada, principalmente, às diversas formas opressivas de exploração e de despojamento de suas
terras e recursos que remontam ao século XVI e ocorrem até os dias atuais”74.
69
Região VIII: Bío Bío (províncias de Arauco, Bío Bío, Concepción e Ñuble; capital: Concepción); Região IX: Araucanía (províncias de Cautín
e Malleco; capital: Temuco); Região X: Los Lagos (províncias de Chiloé, Llanquihue, Osorno e Palena; capital: Puerto Montt). Até 2 de
outubro de 2007, a Região X de Los Lagos também incluía a província de Valdivia, que foi segregada para formar a atual Região XIV de Los
Ríos.
70 Cf. Instituto Nacional de Estatística (INE), XVII Censo Nacional Populacional e Habitacional realizado em abril de 2002, “Síntese dos
Resultados”, Santiago do Chile, março 2003, p. 23. Disponível, em http://www.ine.cl/cd2002/sintesiscensal.pdf.
71 Os dados do censo de 2012 registraram um considerável aumento, de aproximadamente 150%, na quantidade de pessoas que se
consideram indígenas. 11,1% dos chilenos, maiores de cinco anos (1.714.677), consideram-se parte de alguma das onze etnias incluídas no
questionário, e a maioria deles (84,11%, ou seja, aproximadamente 1.442.215) declarou-se mapuche. Esta informação não figura
atualmente na página oficial do Instituto Nacional de Estatística (http://www.censo.cl/), na qual se encontra uma “declaração pública”
comunicando que “desde 27 de março de 2014, [...] desabilitaram o acesso à informação do Censo Populacional e Habitacional de 2012”,
já que, em razão de certos questionamentos, decidiu realizar uma “auditoria técnica na base de dados censitários.
72
Cf. UN Doc. E/CN.4/2004/80/Add.3, 17 de novembro de 2003, Relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais dos indígenas, Sr. Rodolfo Stavenhagen, apresentado em conformidade com a Resolução 2003/56 da Comissão,
Adição, Missão ao Chile (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 5, fls. 247 e 248); UN Doc. A/HRC/12/34/ Add.6, 5
de outubro de 2009, Relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas,
James Anaya, Adição, A situação dos povos indígenas no Chile: acompanhamento das recomendações do Relator Especial anterior, par.7 e
8 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 12, fls. 429 e 430), e o Relatório da Comissão de Constituição,
Legislação, Justiça e Regulamento, solicitado pelo Senado “referente ao conflito mapuche em relação à ordem pública e à segurança dos
cidadãos em determinadas regiões”, Boletim n° S-680-12, 9 de julho de 2003, p. 144 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n°
176/10, anexo 4, fl. 226).
73 UN Doc. A/HRC/12/34/ Add.6, 5 de outubro de 2009, Relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais dos indígenas, James Anaya, Adição, A situação dos povos indígenas no Chile: acompanhamento das
recomendações do Relator Especial anterior, par.7 e 8 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 12, fls. 429 e 430).
74 O referido Relator Especial explicou, entre outros aspectos, que durante a época da conquista espanhola foram feitos acordos que
“respeitavam sua soberania nacional ao sul do rio Bío Bío” e que, ainda “durante a primeira metade do século XIX, a República [do Chile]
manteve a mesma relação com a nação mapuche [...], mas pouco a pouco as incursões chilenas na região foram debilitando a soberania
indígena e gerando diversos conflitos”. Indicou que “por fim, em 1888, o Chile empreendeu a conquista militar da Araucanía, situação
conhecida na historiografia oficial como a “Pacificação de Araucanía’”, cujo principal resultado para os povos originários da região “se
refletiu na perda progressiva de seus territórios e recursos, bem como de sua soberania, e um acelerado processo de assimilação cultural
imposto pelas políticas e pelas instituições da República, no qual se desconheceu as culturas e línguas indígenas com suas próprias
identidades”. Adicionou, ainda, que “a sociedade chilena em seu conjunto e, em particular, a classe política ignoravam, quando não
negavam, a existência dos povos originários como parte da nação chilena[, ... o que] se acentuou durante a construção de um estado
altamente centralizado e durou, salvo exceções, até o final da década de 1980”. Cf. UN Doc. E/CN.4/2004/80/Add.3, 17 de novembro de
2003, Relatório do Relator