se [...] encontram isoladas dentro de propriedades particulares, [afetando o] acesso aos bosques
que são o tradicional meio de subsistência dos mapuche”78. Além disso, a construção de “grandes
projetos de desenvolvimento”, na primeira década do século XXI, como as centrais hidroelétricas e as
estradas, gerou uma série de “conflitos sociais em torno dos efeitos sobre os direitos humanos dos
indígenas”79. A construção da central hidroelétrica Ralco na Província de Bío Bío, Região VIII, teve
particular impacto e oposição das comunidades indígenas pelos milhares de hectares de terra que
seriam inundados e as comunidades trasladadas80.
81.
No contexto desse protesto social, foi aumentando o nível de conflitos nas referidas regiões.
Além das mobilizações sociais e de outras medidas de pressão, como a ocupação das terras
demandadas, aconteceram, também, algumas ações violentas classificadas como “graves”, tais
como a ocupação das terras não vinculadas aos processos legais de reclamação em andamento; o
incêndio de plantações florestais, de cultivos, de instalações e de “casas patronais”; a destruição de
equipamentos, maquinaria e cercados; o fechamento das vias de comunicação; e os enfrentamentos
com a força pública81. Nesse contexto, ocorreram os fatos pelos quais foram processadas as oito
supostas vítimas do presente caso:
a) Incêndio ocorrido, em 12 de dezembro de 2001, na propriedade florestal Nancahue e na casa do
administrador da propriedade, pelo qual foram absolvidos os Lonkos Segundo Aniceto Norín
Catrimán e Pascual Pichún Paillalao (pars. 106, 112 e 116 infra);
b) Atos de “ameaças” de queimar a propriedade San Gregorio, “ocorridos durante o ano de 2001”,
pelos quais foi condenado o Lonko Segundo Aniceto Norín Catrimán (pars. 106, 116 e 118 infra);
c) Incêndio ocorrido em 16 de dezembro de 2001, na propriedade florestal San Gregorio, pelo qual
foram absolvidos os Lonkos Segundo Aniceto Norín Catrimán e Pascual Pichún Paillalao (par. 106,
112 e 116 infra);
d) Atos de “ameaças” de incêndio à propriedade Nancahue, “ocorridos durante o ano de 2001”,
pelos quais foi condenado o Lonko Pascual Pichún Paillalao (pars. 106, 112 e 116 infra)
e) Incêndio ocorrido, em 19 de dezembro de 2001, nos latifúndios Poluco e Pidenco, propriedade da
empresa florestal Mininco S.A., pelo qual foram condenados Juan Patricio Marileo Saravia, Florencio
Jaime Marileo Saravia, José Benicio Huenchunao Mariñán, Juan Ciriaco Millacheo Licán e Patricia
Roxana Troncoso Robles (pars. 120, 126 e 128 infra);
78
Cf. UN Doc. E/CN.4/2004/80/Add.3, 17 de novembro de 2003, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos
humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas, Sr. Rodolfo Stavenhagen, apresentado em conformidade com a Resolução 2003/56
da Comissão, Adição, Missão ao Chile, par. 22 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 5, fl. 255).
79 Cf. UN Doc. E/CN.4/2004/80/Add.3, 17 de novembro de 2003, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos
humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas, Sr. Rodolfo Stavenhagen, apresentado em conformidade com a Resolução 2003/56
da Comissão, Adição, Missão ao Chile, par. 22 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 5, fl. 255). Relatório da
Comissão da Verdade Histórica e do Novo Pacto, Volume III, Tomo II, Capítulo II, p. 950 e 951 (expediente de prova para melhor deliberar
apresentada o Estado, fls. 999 e 1.000); e Declaração submetida em 24 de maio de 2013 pela testemunha Luis Rodríguez-Piñero Royo,
perante agente dotado de fé pública (affidavit) (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fls. 337 a 339).
80 Cf. Declaração submetida em 24 de maio de 2013 pela testemunha Luis Rodríguez-Piñero Royo, perante agente dotado de fé pública
(affidavit) (expediente de declarações das supostas vítimas, testemunhas e peritos, fl. 338); e Relatório da Comissão da Verdade Histórica
e do Novo Pacto, Volume III, Tomo II, Capítulo II, p. 950 e 951 (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls.
999 e 1.000).
81 Cf. UN Doc. E/CN.4/2004/80/Add.3, 17 de novembro de 2003, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos
humanos e das liberdades fundamentais dos indígenas, Sr. Rodolfo Stavenhagen, apresentado em conformidade com a Resolução 2003/56
da Comissão, Adição, Missão ao Chile, par. 28 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 5, fl. 257); e UN Doc.
A/HRC/12/34/ Add.6, 5 de outubro de 2009, Relatório do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais dos indígenas, James Anaya, Adição, A situação dos povos indígenas no Chile: acompanhamento das
recomendações do Relator Especial anterior, par. 57 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 12, fl. 443).