dos demais intervenientes”. Nesse sentido, os artigos 307 e 308, regulamentam, respectivamente, a competência do “tribunal” de decretar a “proibição” de “divulgar” a “identidade” da testemunha e de “aplicar medidas especiais destinadas a proteger a segurança da testemunha” que solicitar (par. 232.a infra). A Lei n° 18.314, vigente ao momento dos fatos do presente caso, regulava, no artigo 15, a competência do Ministério Público de dispor sobre “medidas especiais de proteção […] para proteger a identidade dos que intervenham no procedimento”, as quais podem ser revisadas pelo “juiz de garantia”, por meio de solicitação dos intervenientes no processo; e no artigo 16, sobre a competência do tribunal de “decretar a proibição de revelar […] a identidade das testemunhas ou peritos protegidos” (par. 232.b) infra). 105. No que se refere ao recurso contra sentença penal condenatória, o Código Processual Penal de 2000 estabelece, no Título IV, o “recurso de nulidade” “para invalidar o julgamento oral e a sentença definitiva, ou somente esta, pelas causas expressamente apontadas” nessa decisão (pars. 271-273 infra). D. Os processos penais instaurados contra as supostas vítimas D.1. O processo penal contra os Lonkos Segundo Aniceto Norín Catrimán e Pascual Huentequeo Pichún Paillalao, e contra a senhora Patricia Roxana Troncoso Robles Imputação 106. Os senhores Segundo Aniceto Norín Catrimán e Pascual Huentequeo Pichún Paillalao, lonkos das comunidades “Lorenzo Norín” de Didaico e “Antônio Ñirripil” de Telememu, respectivamente, e a senhora Troncoso Robles foram submetidos a processo penal no qual foram acusados de serem autores dos seguintes delitos110: a) o delito de “incêndio terrorista”, pelo incêndio ocorrido em 12 de dezembro de 2001, na casa do administrador da fazenda Nancahue; b) o delito de “ameaças de incêndio terrorista” de queimar a propriedade Nancahue “durante o ano de 2001” em detrimento dos proprietários e dos administradores dessa propriedade; c) o delito de “incêndio terrorista”, pelo incêndio ocorrido em 16 de dezembro de 2001, na propriedade florestal San Gregorio; d) o delito de “ameaças de incêndio terrorista” de queimar a propriedade San Gregorio “durante o ano de 2001” em detrimento dos “proprietários e administradores” dessa propriedade. Investigação, sigilo e reserva de identidade 107. Foi realizada uma investigação na qual o Ministério Público decretou o sigilo de algumas atuações, em conformidade com o artigo 182 do Código Processual Penal, e a aplicação de medidas 110 Cf. Acusação formulada pelo Promotor Chefe da Promotoria Local de Traiguén contra Pascual Huentequeo Pichún Paillalao e Segundo Aniceto Norín Catrimán; Acusação formulada pelo Promotor l Chefe da Promotoria Local de Traiguén contra Patricia Roxana Troncoso Robles (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 357 a 424); Sentenças emitidas em 14 de abril de 2003 e em 27 de setembro de 2003 pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexos 15 e 16, fls. 509 a 511 e 556 a 558).

Select target paragraph3