Ministério da Justiça n° 132, de 9 de janeiro de 2007, concedeu-se ao senhor Norín Catrimán uma redução de nove meses da condenação inicial, e, portanto, entrou em liberdade em 13 de janeiro de 2007. Mediante o Decreto do Ministério da Justiça n° 648, de 15 de fevereiro de 2007, foi concedida ao Senhor Pichún Paillalao uma redução de nove meses da pena inicial, e foi posto em liberdade em 4 de março de 2007127. D.2. O processo penal contra Juan Patricio Marileo Saravia, Florencio Jaime Marileo Saravia, José Benicio Huenchunao Mariñán, Juan Ciriaco Millacheo Licán e Patricia Roxana Troncoso Robles Imputação 120. Os senhores Juan Patricio Marileo Saravia, Florencio Jaime Marileo Saravia, José Benicio Huenchunao Mariñán, Juan Ciriaco Millacheo Licán, todos membros do Povo Mapuche, e a senhora Patricia Roxana Troncoso Robles, ativista, foram julgados perante o Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol. Foram acusados de serem autores do delito de incêndio terrorista, ocorrido em 19 de dezembro de 2001, na propriedade Poluco Pidenco, propriedade da empresa florestal privada Mininco S.A, localizado na comunidade de Ercilla, na Região IX 128, no qual foi afetada uma superfície de 107 hectares “compostas de florestas de pinheiros, eucaliptos nitens, matagais e áreas de proteção”129. Investigação, prisão preventiva e detenção anterior 121. Em 28 de janeiro de 2003, foi realizada a audiência de formalização da investigação contra José Benicio Huenchunao Mariñán, Florencio Jaime Marileo Saravia, Juan Ciriaco Millacheo Licán e Patricia Roxana Troncoso Robles, declarando-se, nessa ocasião, a prisão preventiva desses réus (par. 328 infra). Quanto a Juan Patricio Marileo Saravia, a audiência de controle da detenção e de formalização da investigação foi realizada, em 16 de março de 2003, onde foi decretada sua prisão preventiva (par. 329 infra)130. Acusação 122. Em 23 de junho de 2003, o Ministério Público apresentou a acusação contra Juan Patricio e Florencio Jaime Marileo Saravia, José Benicio Huenchunao Mariñán, Juan Ciriaco Millacheo Licán e Patricia Roxana Troncoso Robles, como autores do delito de incêndio, exposto na Lei n° 18.314 (delito de incêndio terrorista), em relação aos fatos ocorridos em 19 de dezembro de 2001 (par. 120 supra), 127 Cf. Cópia da ata da sessão extraordinária do conselho técnico n° 9, realizada em 21 de junho de 2006; Cópia da ata da sessão ordinária do conselho técnico n°15, realizada em 15 de setembro de 2006; Cópia da ata da sessão ordinária do conselho técnico n°19, realizada em 24 de novembro de 2006; Decreto n° 132 de 9 de janeiro de 2007, emitido pelo Ministério da Justiça do Chile; Decreto n° 648 de 15 de fevereiro de 2007, emitido pelo Ministério da Justiça da Chile; Relatório sobre as condições de reclusão das pessoas relacionadas ao Caso Norín Catrimán e outros Vs. Chile (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 63 a 66, 1.203 a 1.222, 1.422 e 1.423); e Sentença emitida em 27 de setembro de 2003, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol, terceiro ponto resolutivo (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 15, fl. 553). 128 Cf. O despacho inicial do Juízo Oral, emitido em 28 maio de 2004, pelo Juiz de Garantia (expediente de prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 67-127). 129 Cf. Sentença emitida em 22 de agosto de 2004, pelo Tribunal Penal de Juízo Oral de Angol, décimo quarto considerandum (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 18, 608 a 610). 130 Cf. Resolução sobre a “audiência de formalização da investigação”, emitida em 28 de janeiro de 2008, pelo Juiz de Collipulli, e Resolução sobre a “audiência de controle da detenção e de formalização da investigação”, emitida em 16 de março de 2003, pelo Juiz de Collipulli (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 1, fls. 8.652 a 8.677 e 7.804 a 7.808).

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