Grande (que trabalha na construção da represa Ralco), em 29 de setembro de 2001, no setor de Las Juntas, Alto Bío Bío; b) Autor do “delito terrorista contemplado no artigo 2°, parágrafo 4°, da Lei n° 18.314, em conexão ao artigo 1° do mesmo texto legal”, pela queima de um caminhão de propriedade da empresa Fe Grande, em 3 de março de 2002, no setor de Las Juntas, Alto Bío Bío; e c) Autor do delito terrorista contemplado no artigo 2°, parágrafo 4°, da Lei n° 18.314, combinado com o artigo 1° do mesmo texto legal”, pela queima de um caminhão de propriedade da empresa Brotec S.A., em 17 de março de 2002, no setor de Las Juntas, Alto Bío Bío149. 134. Em 19 de novembro de 2001, a Juíza substituta do Juizado Criminal de Santa Bárbara emitiu a primeira ordem para investigar o senhor Víctor Manuel Ancalaf Llaupe e foi expedido também uma citação para que prestasse declaração na investigação que estava sendo realizada pelos fatos de 29 de setembro de 2001. Em 26 de fevereiro de 2002, o senhor Ancalaf Llaupe compareceu perante o Juizado de Letras de Santa Bárbara e indicou que “desconhecia o motivo de sua citação naquele tribunal e que não havia tido nenhuma participação nos acontecimentos que [o tribunal] lhe dava a conhecer”. 135. Em 19 de março de 2002, o Governador Provincial de Bío Bío formulou um requerimento perante a Corte de Apelações de Concepción por “infração a Lei n° 18.314 sobre condutas terroristas” contra “aqueles responsáveis, seja na qualidade de autores, cúmplices ou encobridores, dos fatos [ocorridos nos dias 3, 5 e 17 de março de 2002]; considerando que “no mês de setembro de 2001 aconteceu outro atentado similar aos [sucedidos em março de 2002]”. Em 22 de março de 2002, foi designado o n° 1-2002 à causa, cujo conhecimento assumiu o Ministro Instrutor da Corte de Apelações de Concepción, juiz dessa Corte, e foi apensado o processo n° 3466-2 e acumulados do Juizado Criminal de Santa Bárbara”. 136. Em junho de 2002, o senhor Víctor Ancalaf Llaupe foi citado para declarar ante a Corte de Apelações de Concepción. Em 5 de julho de 2002, prestou declaração perante o tribunal. Processamento e sigilo das atuações 137. Em 16 de outubro de 2002, o Ministro Instrutor da Corte de Apelações de Concepción expediu auto de processamento contra o senhor Víctor Manuel Ancalaf Llaupe e despachou o mandado de prisão contra ele” pelos fatos ocorridos nos dias 29 de setembro de 2001, 3 e 17 de março de 2002. O senhor Ancalaf Llaupe foi detido em 6 de novembro de 2002 e ingressou no Centro Penitenciário El Manzano, na cidade de Concepción. 138. Antes de concluída a etapa sumária, em 8 de janeiro de 2003, a defesa do senhor Víctor Ancalaf Llaupe solicitou o conhecimento desses procedimentos. Nessa mesma data, o Ministro Instrutor rejeitou tal petição ao considerar que “é imprescindível manter o sigilo da etapa sumária, no momento, para o êxito da investigação, visto que se encontram pendentes importantes diligências”. Em 13 de 149 Em relação aos fatos ocorridos em 17 de março de 2002, o tribunal penal estabeleceu que o caminhão, propriedade da empresa Brotec S.A., foi interceptado por um grupo de indivíduos encapuzados, um dos quais portava uma arma de fogo, e que, por meio de disparos para o alto, obrigaram o condutor do veículo a afastar-se do local; e começaram a quebrar os faróis do caminhão com paus e, posteriormente, jogaram um isqueiro no interior da cabine, o que provocou o incêndio. Cf. Sentença emitida, em 30 de dezembro de 2003, pelo Ministro Instrutor da Corte de Apelações de Concepción, décimo quarto considerandum (expediente de anexos ao Relatório de Mérito n° 176/10, anexo 20, fls. 718 a 759).

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