por origem étnica240; e outras não indicam a zona geográfica que abrangem241. Estas mesmas diferenças
quanto à utilização de estatísticas, estão presentes nos relatórios de Relatores especiais e de órgãos
internacionais de proteção aos direitos humanos.
217. No entanto, a Corte leva particularmente em conta a informação contida nos “comentários do
Estado do Chile ao relatório da visita do Relator Especial” sobre a promoção e a proteção de direitos
humanos no combate ao terrorismo242, segundo o qual, entre 2000 e 2013, “o Ministério Público
formalizou um total de 19 causas sob a Lei Antiterrorista, das quais 12 se relacionavam às
reinvindicações de terras de grupos mapuche”243.
218. Com fundamento nessa informação, é possível constatar que na maioria das causas foi invocada
a referida lei contra os membros do Povo Indígena Mapuche: das 19 causas em que foram formalizadas
investigação penal sob a Lei Antiterrorista, em 12 delas os acusados eram de origem mapuche ou se
relacionam com reinvindicações de terras do referido povo. A respeito, vários relatórios de Relatores
Especiais e do Comitê das Nações Unidas manifestaram sua preocupação pela aplicação da Lei
240
Documento apresentado pelo Estado indicando que se trata de “Lista com registro histórico de indiciados pela Lei Antiterrorista entre
os anos 2000 e 2013 em todo o Chile”. O quadro apresentado não tem título (expediente de prova para melhor deliberar apresentada
pelo Estados, fls. 52 a 55).
241 O documento foi apresentado pelo Estado indicando que se trata de “Listagem de causas em que foi invocada a Lei Antiterrorismo”
(expediente de anexos ao escrito de contestação, anexo 8, fls. 180 a 190).
242 Cf. UN Doc. A/HRC/25/59/Add.3, 11 de março de 2014, Conselho de Direitos Humanos, Comentários do Estado do Chile ao Relatório do
Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo, Bem
Emmerson. Adição, Missão ao Chile, par. 12.
243 Esta estatística é similar à informação apresentada pelas partes no presente processo:
a) o documento, entregue pelo Ministério Público, em resposta ao pedido de acesso à informação pública formulado pelo representante
Sergio Fuenzalida, em 8 de abril de 2013 (anexo apresentado pelo CEJIL junto com suas alegações finais), que consiste em um quadro que
contém informação de um total de 21 causas, formalizadas pelo Ministério Público, em que foi invocada a Lei Antiterrorista, entre os anos
2000 e abril de 2013, em todo o Chile. Esse documento não contém informação separada dos processados pela origem étnica. No
entanto, em seu escrito de alegações finais, o CEJIL indicou à Corte que verificou diretamente os números de radicação (RUC) das
referidas causas e encontrou que, em 11 dessas 21 causas, os acusados eram “pessoas do povo mapuche”. O Estado não fez objeção à
essa prova nem a tal afirmação do CEJIL, mas ratificou esta última argumentando, em suas alegações finais, que “os casos formalizados
pelo Ministério Público por delitos terroristas que estariam relacionados com o conflito mapuche, entre os anos 2000 e 2013, são 11, em
todo o Chile”.
b)o documento, apresentado pelo Estado à Corte Interamericana em resposta ao pedido de prova para melhor deliberar, indicando que
se trata de “Lista com registro histórico de indiciados pela Lei Antiterrorista entre os anos 2000 e 2013 em todo o Chile”, que consiste em
um quadro com informação de um total de 17 causas formalizadas pelo Ministério Público em que foi invocada a Lei Antiterrorista entre os
anos de 2000 e julho de 2013 em todo o Chile, mas não contém informação separada dos processados pela origem étnica (expediente de
prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado, fls. 52 a 55). A Corte solicitou ao Chile que complementasse a informação
apresentada neste documento indicando “quais os acusados ou condenados são de origem mapuche”. No entanto, o Estado respondeu
que essa informação não estava separada e que não era possível fazê-la no prazo concedido pelo Tribunal. Ao apresentar suas
observações a esta prova, a FIDH afirmou que 12 das 17 causas “estão relacionadas com o protesto Mapuche”. Isso não foi contestado
pelo Chile.