Corte Interamericana de Direitos Humanos Caso Nogueira de Carvalho e Outro Versus Brasil Sentença de 28 de Novembro de 2006 (Exceções Preliminares e Mérito) No Caso Nogueira de Carvalho e outro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes∗: Sergio García Ramírez, Presidente; Alirio Abreu Burelli, Vice-Presidente; Antônio Augusto Cançado Trindade, Juiz; Cecilia Medina Quiroga, Juíza; Manuel E. Ventura Robles, Juiz; e Diego García-Sayán; Juiz; presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, de acordo com o artigo 62.3 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “Convenção Americana” ou “Convenção”) e com os artigos 29, 56 e 58 do Regulamento da Corte (doravante denominado “Regulamento ”), profere a presente Sentença. I INTRODUÇÃO DA CAUSA 1. Em 13 de janeiro de 2005, em conformidade com o disposto nos artigos 50 e 61 da Convenção Americana, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Comissão Interamericana” ou “Comissão”) submeteu à Corte uma demanda contra a República Federativa do Brasil (doravante denominado “Estado” ou “Brasil”), a qual ∗ O Juiz Oliver Jackman não participou da deliberação nem da assinatura da presente Sentença, já que informou à Corte que, por motivo de força maior, não poderia participar do LXXIII Período Ordinário de Sessões do Tribunal.

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