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informou que desistia da apresentação do depoimento de Célio de Figueiredo Maia. O Estado
apresentou, ademais, declaração prestada por Tálita de Borba Maranhão e Silva e solicitou
que fosse admitida como prova neste caso.
28.
Em 27 de janeiro de 2006, a Comissão apresentou suas observações sobre as
declarações do perito e das testemunhas, enviadas pelos representantes e pelo Estado. A
Comissão não apresentou objeções ao parecer do perito Luiz Flávio Gomes, levando em conta
sua comunicação de 24 de janeiro de 2006 (par. 26 supra). Com relação às declarações de
Augusto César Oliveira Serra Pinto e Gerson de Souza Barbosa, a Comissão considerou que
não se ajustam ao objetivo proposto, já que apresentaram seus pareceres sobre a
investigação interna e não informaram sobre fatos dos quais eram conhecedores em virtude
de suas funções. Quanto à declaração de Tálita de Borba Maranhão e Silva, em que pese
tivesse sido oferecida pelo Estado na lista definitiva de testemunhas e peritos, a Comissão
ressaltou que não foi solicitada pela Corte. Finalmente, salientou que não apresentaria
observações sobre a declaração de Plácido Medeiros de Souza.
29.
Em 30 de janeiro de 2006, os representantes apresentaram suas observações sobre
as declarações testemunhais remetidas pelo Estado. Quanto à declaração de Tálita de Borba
Maranhão e Silva, salientaram que não deveria ser considerada, já que isso provocaria um
desequilíbrio processual entre as partes. No entanto, subsidiariamente, apresentaram
algumas observações sobre o conteúdo dessa declaração. Apresentaram também algumas
observações com respeito às declarações de Augusto César Oliveira Serra Pinto e Gerson de
Souza Barbosa. No que se refere à declaração deste último, consideraram que é evidente sua
parcialidade, uma vez que o declarante afirma ter constatado e participado por vários anos
na busca da verdade e dos responsáveis pelo homicídio de Gilson Nogueira de Carvalho, e, na
sua declaração, faz uma defesa incondicional da atuação policial na investigação do caso.
30.
Em 27 de janeiro de 2006, o Estado impugnou o parecer assinado por Luiz Flávio
Gomes e Alice Bianchini, alegando que o laudo pericial não avaliava de forma objetiva e
imparcial os fatos relativos à averiguação policial e judicial da morte de Gilson Nogueira de
Carvalho. No caso de que não se excluísse esse parecer do acervo probatório, o Estado
solicitou que fosse ele desqualificado como prova pericial e considerado opinião pessoal. Em
31 de janeiro de 2006, em atenção ao esclarecimento enviado por Luiz Flávio Gomes (par. 26
supra), o Estado solicitou que se excluísse dos autos o referido parecer, em razão de o
oferecimento do perito Gomes ter sido extemporâneo; de o parecer apresentado não possuir
um conteúdo técnico e de Alice Bianchini não ter sido oferecida pelos representantes para
realizar exame pericial sobre o caso de Gilson Nogueira de Carvalho.
31.
Em 8 de fevereiro de 2006, foi realizada uma audiência pública à qual compareceram
perante a Corte: a) pela Comissão Interamericana: os senhores Evelio Fernández, Ignacio J.
Álvarez, Víctor H. Madrigal Borloz e Leonardo Jun Ferreira Hidaka e a senhora Lilly Ching; b)
pelos representantes: os senhores James Louis Cavallaro, Fernando Delgado, Carlos Eduardo
Gaio, Daniel Alves Pessoa, Roberto de Oliveira Monte e Jonathan Kaufman e as senhoras
Luciana Silva García y Deborah Popowski; e c) pelo Estado: as senhoras Danielle Aleixo Reis
do Valle Souza, Maria Luiza Ribeiro Viotti, Renata Lúcia de Toledo Pelizón e Márcia Adorno
Ramos e os senhores Milton Nunes Toledo Júnior, Francisco Soares Alvim Neto, Christiano
Sávio Barros Figuerôa, Carlos Santa Rosa D‘Álbuquerque Castim e Romeo Olmar Klich.
Durante a audiência pública, os representantes e o Estado apresentaram diversos
documentos.
32.
Em 10 de março de 2006, os representantes e o Estado apresentaram suas alegações
finais escritas. Os representantes anexaram vários documentos, recebidos em sua totalidade